STF inicia julgamento de recursos contra condenação de ex-cúpula da PMDF por omissão em atos antidemocráticos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (13), ao julgamento dos recursos contra a condenação de cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. Os militares respondem pela acusação de omissão diante dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Condenação histórica por crimes graves
O grupo foi condenado, por unanimidade, a 16 anos de prisão em regime inicial fechado e perda dos cargos públicos pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, autora da denúncia, os ex-comandantes tinham conhecimento dos riscos de invasão aos prédios públicos, possuíam o dever legal de agir e dispunham dos meios necessários para evitar a destruição. Mesmo assim, agindo de forma proposital, não impediram que os crimes ocorressem.
Os condenados e os absolvidos
No julgamento realizado em dezembro do ano passado, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a punição dos seguintes oficiais:
- Fábio Augusto Vieira: comandante-geral da PMDF à época dos fatos
- Klepter Rosa Gonçalves: subcomandante-geral
- Jorge Eduardo Barreto Naime: coronel da PMDF
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: coronel da PMDF
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: coronel da PMDF
Moraes, contudo, votou pela absolvição de dois réus: o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, ambos da PMDF.
Fundamento legal da condenação por omissão
A acusação aos policiais militares foi possível porque a legislação penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões. Quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar.
O Ministério Público apontou que a omissão dos PMs deve ser punida, já que eles tinham deveres constitucionais de vigilância, proteção e cuidados. A Constituição Federal atribui aos policiais militares a "preservação da ordem pública", enquanto a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre "exercício dos poderes constituídos".
A PGR sustentou ainda que o Código Penal detalha a chamada "posição de garante", atribuída a quem tem "por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância". Nos atos de 8 de janeiro, os oficiais estavam nesta condição e deveriam ter agido para evitar que os crimes ocorressem.
Análise de recursos no plenário virtual
Agora, a Primeira Turma retorna ao caso para analisar os recursos contra a condenação do ano passado. Os ministros vão julgar os embargos de declaração — pedidos de esclarecimentos sobre a decisão colegiada.
O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os ministros apresentam seus votos em uma página do Supremo Tribunal Federal na internet. A previsão é de encerramento às 23h59 do dia 24 de fevereiro.
Argumentos das defesas nos recursos
Jorge Eduardo Naime Barreto: A defesa argumentou que não foram analisadas todas as teses apresentadas, além de terem sido desconsideradas provas técnicas e documentais favoráveis ao réu. Os advogados pediram a absolvição por "ausência de dolo, de dever jurídico de agir, de nexo causal e de prova robusta acima de qualquer dúvida razoável".
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: A defesa pontuou que o réu não tinha acesso às decisões estratégicas sobre o plano de operações. Sustentaram que ele dirigiu-se voluntariamente ao local das manifestações para apoiar a PM, chegando apenas na hora das invasões, e que efetuou prisões e foi ferido em combate.
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: Advogados sustentaram que não há provas de "alinhamento político-partidário ou ideológico" e que não houve "acesso integral a documentos essenciais, como relatórios de inteligência e de operação".
Klepter Rosa Gonçalves: A defesa apontou que "não há indicação clara e objetiva de provas que possam embasar a decisão" e questionou se eventual falha na execução da operação poderia indicar culpa do coronel, que sequer estava no momento da descida dos manifestantes para a Esplanada.
Fábio Augusto Vieira: Advogados pediram a absolvição, sustentando que a decisão se baseia em "cenário ilusório delineado pela acusação" e que o réu não detinha atribuições operacionais, não recebeu alertas de inteligência e foi induzido a erro pelos oficiais responsáveis.



