Governo de Santa Catarina recorre a dados desatualizados do IBGE para embasar lei que proíbe cotas raciais
Em uma justificativa apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a sanção da lei que proíbe o ingresso de estudantes e professores através de cotas raciais no ensino superior, o governo de Santa Catarina utilizou como argumento principal a afirmação de ser o estado com "maior população branca do país". Para embasar essa tese, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se apoiou em dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Dados apresentados ao STF revelam discrepância com realidade recente
Os números apresentados ao STF, a pedido do ministro Gilmar Mendes, indicam que Santa Catarina teria 81,5% da população que se considera branca, o que representaria o maior percentual do Brasil. No entanto, o recorte mais recente do IBGE, com base no Censo 2022, mostra uma realidade bastante diferente nos últimos doze anos.
De acordo com o censo, houve um crescimento expressivo de 88,6% na população parda e de 68,6% na população preta, enquanto a população branca caiu para 76,28%. Esses dados contrastam fortemente com a argumentação do governo catarinense.
Em trecho do documento, a Procuradoria-Geral do Estado afirma: "O Estado de Santa Catarina ostenta a maior proporção de população branca do país, atingindo o patamar de 81,5% dos habitantes. [...] Conforme aponta a análise técnica do cenário catarinense, as disparidades de rendimento, embora existentes, apresentam a quinta menor diferença percentual do país".
Por que a lei é considerada inconstitucional e criticada por especialistas
Os números mais recentes do Censo também revelam que Santa Catarina é, na verdade, o segundo estado com maior população branca do Brasil, ficando atrás apenas do Rio Grande do Sul. O g1 tentou contato com o governo de Santa Catarina para questionar os dados apresentados, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
A lei é contestada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro. As entidades alegam que a norma viola princípios constitucionais fundamentais, como:
- Igualdade
- Autonomia universitária
- Vedação ao retrocesso social
Outros argumentos utilizados pelo governo catarinense
Além do argumento racial, o governo de Santa Catarina sustenta que a lei "não tem índole discriminatória ou segregacionista" e que a autonomia universitária "não é absoluta". A administração estadual também ressalta que as universidades continuam autorizadas a reservar vagas para:
- Pessoas com deficiência
- Estudantes de baixa renda
- Egressos da rede pública estadual
O Executivo ainda argumenta que suspender a norma pode gerar insegurança jurídica e afetar processos seletivos em andamento, como o vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
Lei estadual proíbe cotas raciais e estabelece penalidades por descumprimento
A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. A regra se aplica tanto ao ingresso de estudantes quanto à contratação de professores, técnicos e outros profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos.
Com isso, o fim das cotas raciais deve impactar diretamente estudantes de:
- Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino
- Instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos
- Faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc)
A legislação estabelece que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para:
- Pessoas com Deficiência (PCD)
- Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio
- Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos
Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:
- Anulação do edital
- Multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei
- Corte dos repasses de verbas públicas
- Agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar
Posicionamento das instituições envolvidas
Em resposta ao ministro Gilmar Mendes, o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa (Alesc) e a Udesc se manifestaram da seguinte forma:
Governo de Santa Catarina: a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que "defenderá a constitucionalidade da norma sancionada".
Alesc: a Assembleia Legislativa pediu a extinção da ação sem resolução de mérito e sustentou a inexistência de vícios na lei estadual.
Udesc: Em nota, declarou que "a universidade tem atualmente o concurso Vestibular em andamento, com duas formas de seleção iniciadas antes da aprovação da Lei 19.722, sancionada pelo Governo do Estado".
Embora a lei já esteja suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que o STF mantenha a suspensão até o julgamento do mérito da ação. O órgão argumentou que a norma pode interferir em processos seletivos e "gerar efeitos jurídicos irreversíveis".