Governo de SC usa dados desatualizados do IBGE para defender lei que proíbe cotas raciais
SC usa dados antigos do IBGE para defender fim de cotas raciais

Governo de Santa Catarina recorre a dados desatualizados do IBGE para embasar lei que proíbe cotas raciais

Em uma justificativa apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a sanção da lei que proíbe o ingresso de estudantes e professores através de cotas raciais no ensino superior, o governo de Santa Catarina utilizou como argumento principal a afirmação de ser o estado com "maior população branca do país". Para embasar essa tese, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se apoiou em dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Dados apresentados ao STF revelam discrepância com realidade recente

Os números apresentados ao STF, a pedido do ministro Gilmar Mendes, indicam que Santa Catarina teria 81,5% da população que se considera branca, o que representaria o maior percentual do Brasil. No entanto, o recorte mais recente do IBGE, com base no Censo 2022, mostra uma realidade bastante diferente nos últimos doze anos.

De acordo com o censo, houve um crescimento expressivo de 88,6% na população parda e de 68,6% na população preta, enquanto a população branca caiu para 76,28%. Esses dados contrastam fortemente com a argumentação do governo catarinense.

Em trecho do documento, a Procuradoria-Geral do Estado afirma: "O Estado de Santa Catarina ostenta a maior proporção de população branca do país, atingindo o patamar de 81,5% dos habitantes. [...] Conforme aponta a análise técnica do cenário catarinense, as disparidades de rendimento, embora existentes, apresentam a quinta menor diferença percentual do país".

Por que a lei é considerada inconstitucional e criticada por especialistas

Os números mais recentes do Censo também revelam que Santa Catarina é, na verdade, o segundo estado com maior população branca do Brasil, ficando atrás apenas do Rio Grande do Sul. O g1 tentou contato com o governo de Santa Catarina para questionar os dados apresentados, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

A lei é contestada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro. As entidades alegam que a norma viola princípios constitucionais fundamentais, como:

  • Igualdade
  • Autonomia universitária
  • Vedação ao retrocesso social

Outros argumentos utilizados pelo governo catarinense

Além do argumento racial, o governo de Santa Catarina sustenta que a lei "não tem índole discriminatória ou segregacionista" e que a autonomia universitária "não é absoluta". A administração estadual também ressalta que as universidades continuam autorizadas a reservar vagas para:

  1. Pessoas com deficiência
  2. Estudantes de baixa renda
  3. Egressos da rede pública estadual

O Executivo ainda argumenta que suspender a norma pode gerar insegurança jurídica e afetar processos seletivos em andamento, como o vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

Lei estadual proíbe cotas raciais e estabelece penalidades por descumprimento

A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. A regra se aplica tanto ao ingresso de estudantes quanto à contratação de professores, técnicos e outros profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos.

Com isso, o fim das cotas raciais deve impactar diretamente estudantes de:

  • Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino
  • Instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos
  • Faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc)

A legislação estabelece que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para:

  • Pessoas com Deficiência (PCD)
  • Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio
  • Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos

Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:

  1. Anulação do edital
  2. Multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei
  3. Corte dos repasses de verbas públicas
  4. Agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar

Posicionamento das instituições envolvidas

Em resposta ao ministro Gilmar Mendes, o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa (Alesc) e a Udesc se manifestaram da seguinte forma:

Governo de Santa Catarina: a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que "defenderá a constitucionalidade da norma sancionada".

Alesc: a Assembleia Legislativa pediu a extinção da ação sem resolução de mérito e sustentou a inexistência de vícios na lei estadual.

Udesc: Em nota, declarou que "a universidade tem atualmente o concurso Vestibular em andamento, com duas formas de seleção iniciadas antes da aprovação da Lei 19.722, sancionada pelo Governo do Estado".

Embora a lei já esteja suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que o STF mantenha a suspensão até o julgamento do mérito da ação. O órgão argumentou que a norma pode interferir em processos seletivos e "gerar efeitos jurídicos irreversíveis".