Mendonça autoriza retomada de perícias e depoimentos no caso Banco Master
O ministro André Mendonça, relator do caso do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a retomada do fluxo ordinário de ações periciais e depoimentos nas investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF). A decisão representa uma mudança significativa na condução do processo, dando mais autonomia aos investigadores e suspendendo restrições que haviam sido impostas anteriormente.
Autonomia para a Polícia Federal
Em sua decisão, Mendonça autorizou explicitamente "a adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias". Isso inclui a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal, desde que respeitados os princípios de sigilo e funcionalidade.
O ministro justificou a medida mencionando que a PF informou existir cerca de 100 dispositivos eletrônicos que ainda precisam ser periciados no caso. As extrações consideradas mais urgentes já foram realizadas em caráter excepcional para prevenir a perda de conteúdo sensível, mas agora o trabalho poderá seguir seu curso normal.
Mudança em relação à gestão anterior
A decisão de Mendonça segue na direção oposta à adotada pelo ministro Dias Toffoli, que foi relator anterior do caso. Em janeiro, Toffoli havia estabelecido que:
- Bens e documentos apreendidos pela PF fossem lacrados e armazenados no STF
- As informações contidas nos celulares apreendidos fossem enviadas ao Supremo
- Fossem indicados especificamente os peritos da PF que poderiam analisar o material
Essas medidas geraram forte repercussão e críticas, contribuindo para que Toffoli determinasse o encaminhamento do material para a Procuradoria-Geral da República. Horas após essa determinação, ele deixou a relatoria do caso, sendo substituído por André Mendonça através de sorteio.
Redução do nível de sigilo
Um dos aspectos mais significativos da decisão de Mendonça foi a redução do nível de sigilo das investigações. O ministro alterou a classificação de sigilo nível 4 (máximo), estabelecido por Toffoli, para sigilo nível 3 (padrão).
Além disso, Mendonça acatou pedido da PF e autorizou a custódia, análise e extração de dados nos moldes institucionais previstos nos normativos internos da Polícia Federal. Em sua decisão, o ministro destacou que "somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados, é que devem ter conhecimento das informações acessadas", impondo-lhes o dever de sigilo profissional.
Impacto nas investigações
A retomada do fluxo ordinário de trabalho representa um passo importante para o avanço das investigações sobre o Banco Master. Com a nova determinação:
- A Polícia Federal recupera autonomia para conduzir perícias e diligências
- O processo investigativo poderá seguir seu curso normal
- Os peritos não estarão mais limitados pelas restrições anteriores
- O sigilo mantém-se, mas em nível mais adequado ao andamento das investigações
A decisão de Mendonça marca uma nova fase no caso, equilibrando a necessidade de preservação do sigilo com a funcionalidade das investigações, permitindo que a Polícia Federal exerça suas atribuições com maior liberdade dentro dos parâmetros legais estabelecidos.