Justiça suspende lei que colocava imóveis públicos à disposição do BRB
Em uma decisão que gerou reação imediata do governo distrital, a Justiça do Distrito Federal suspendeu os efeitos da lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha que autorizava o uso de nove imóveis públicos como garantia para empréstimos do Banco de Brasília (BRB). A medida judicial, proferida na segunda-feira (16), barra temporariamente a utilização desses terrenos para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro, destinada a salvar a instituição bancária.
Recurso do governo do DF contesta decisão liminar
No mesmo dia da decisão judicial, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal ingressou com recurso contra a suspensão. O documento, protocolado nesta segunda-feira, argumenta que o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, tomou a decisão sem ouvir previamente a posição do governo, violando procedimentos legais. "A decisão liminar carece de suporte jurídico idôneo pelo fato de não ter oportunizado a manifestação preliminar do Distrito Federal", afirma o recurso.
O governo distrital sustenta que a suspensão do uso dos terrenos públicos pode causar prejuízos significativos ao BRB e a seus acionistas, incluindo o próprio GDF e o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS). "O prejuízo pode levar a Instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal, com os graves impactos dessas medidas", alerta o texto do recurso.
Argumentos do GDF em defesa da lei
O recurso apresentado pelo governo do Distrito Federal apresenta três argumentos centrais para justificar a lei sancionada:
- A lei não constitui uma obrigação, mas uma autorização para a adoção de mecanismos destinados a salvar o banco;
- Os terrenos públicos não representariam uma perda patrimonial, pois seriam convertidos em ações do BRB, mantendo o patrimônio do GDF;
- A medida tem potencial de provocar desvalorização das ações do banco, estimada em 1,74%, com prejuízos imediatos aos acionistas.
"Em termos patrimoniais, não há prejuízo ao Distrito Federal, mas apenas transformação dos ativos. Todos os bens ou valores aportados convertem-se em ações do Banco, de titularidade do Distrito Federal", destaca o documento.
Fundamentação da decisão judicial
Na decisão que suspendeu a lei, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni argumentou que o Distrito Federal não possui "poder gerencial" sobre o BRB e, portanto, não poderia ter determinado o uso dos terrenos por meio legislativo. "O Distrito Federal não pode se confundir com o BRB. São pessoas jurídicas autônomas e independentes, submetidas a regras, estatutos e regimes próprios bem definidos pela legislação", afirmou o magistrado.
O juiz também questionou a transparência do processo e a demonstração de como as operações atenderiam ao interesse público. "Não houve tal demonstração, até porque, como mencionado, não houve a necessária transparência em relação ao grau de comprometimento da liquidez da instituição financeira até esse momento", declarou Carnacchioni.
Lista dos imóveis públicos envolvidos
Os nove imóveis públicos que seriam utilizados como garantia para os empréstimos do BRB incluem:
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote F (pertencente à Caesb): R$ 632 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote G: R$ 632 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote I: R$ 364 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote H: R$ 361 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote C (pertencente à CEB): R$ 547 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote B (pertencente à Novacap): R$ 1,02 bilhão;
- Centro Metropolitano, Quadra 03, Conjunto A, Lote 01, em Taguatinga: R$ 491 milhões;
- "Gleba A" de 716 hectares, pertencentes à Terracap: R$ 2,2 bilhões;
- Setor de Áreas Isoladas Norte SAIN: R$ 239 milhões.
A disputa judicial entre o governo do Distrito Federal e a Justiça local coloca em evidência os limites da atuação do poder público em operações de salvamento de instituições financeiras estatais, com implicações significativas para o patrimônio público e a estabilidade do sistema bancário regional.



