Flávio Dino vota contra aplicação da Lei da Anistia para crimes permanentes da ditadura
Dino vota contra Lei da Anistia para crimes permanentes da ditadura

Ministro do STF se posiciona contra anistia para crimes da ditadura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) contra a aplicação da Lei da Anistia para os chamados crimes permanentes ocorridos durante o regime militar, como o de ocultação de cadáver. A decisão tem potencial para reabrir processos históricos relacionados à repressão da época.

Julgamento suspenso a pedido de Alexandre de Moraes

Na sequência do voto, o julgamento foi suspenso a pedido do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para analisar o caso em profundidade. Moraes também é relator no Supremo de outros processos que envolvem a extensão da lei da anistia, o que adiciona complexidade à discussão.

A ação de relatoria de Dino está atualmente em análise no plenário virtual do STF. Apesar do pedido de vista, os ministros têm a possibilidade de antecipar os votos até o dia 24 deste mês, mantendo o processo em movimento.

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Impacto nacional e casos específicos

A decisão final tomada pela Corte terá que ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes, estabelecendo um precedente jurídico de grande alcance. O pano de fundo da discussão envolve diretamente a Guerrilha do Araguaia, a partir de uma denúncia do Ministério Público Federal do Pará, apresentada em 2015.

A denúncia foi direcionada contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura. Maciel é acusado de ter matado três opositores ao regime militar em 1973 “mediante emboscada e por motivo torpe”, além de ocultar os restos mortais. Já Curió, que faleceu em 2022, foi acusado de atuar na ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976.

Recurso ao Supremo e tese de Flávio Dino

O MPF recorreu ao Supremo após a Justiça Federal do Pará e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicarem a Lei da Anistia e perdoarem os crimes políticos e conexos praticados. Agora, os ministros do STF vão avaliar o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver, onde a ação se prolonga no tempo.

A tese proposta por Dino ao Supremo é clara: “A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)”.

Para Dino, a lei da anistia não se aplica a crimes que se estendem no tempo, com natureza permanente, como a ocultação de cadáver. Ele argumenta que “a anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”.

Segundo o ministro, “o argumento de que a anistia incide sobre o ‘fato’, e não sobre a ‘conduta’, é absolutamente inconsistente nos casos de crimes permanentes, pois nestes os fatos vão se configurando e se materializando em moto-contínuo, minuto a minuto, segundo a segundo. Isso é facilmente entendido quando mencionamos as regras legais relativas à prescrição, ao flagrante delito e à incidência de lei mais gravosa”.

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