Dino defende que 40 magistrados punidos com aposentadoria compulsória deveriam ter perdido o cargo
Dino: 40 magistrados deveriam ter perdido cargo, não aposentadoria

Ministro do STF questiona punição de magistrados com aposentadoria compulsória após reforma da Previdência

Um levantamento realizado pelo g1 identificou ao menos 40 magistrados que foram punidos com aposentadoria compulsória em processos concluídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de 2019, período que coincide com a vigência da reforma da Previdência. Segundo o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, esses casos deveriam ter resultado na perda definitiva do cargo, e não na concessão de aposentadoria.

Tese jurídica que desafia prática consolidada no Judiciário

Em decisão proferida no dia 16 de março, o ministro Flávio Dino afirmou que a punição por aposentadoria compulsória deixou de ser válida com as mudanças constitucionais trazidas pela reforma previdenciária. Desde então, conforme sua interpretação, infrações graves cometidas por magistrados deveriam levar necessariamente à perda do cargo, e não à aposentadoria compulsória. O conjunto de 40 casos identificados pelo g1 se encaixa perfeitamente na tese defendida pelo ministro.

Os magistrados em questão foram punidos por acusações gravíssimas que incluem venda de sentença, favorecimento de familiares, negligência profissional, quebra de imparcialidade, corrupção passiva, assédio sexual, violência doméstica e até a prática de rachadinha – que consiste na cobrança de parte do salário de servidores de gabinete. Apesar da gravidade das infrações, esses profissionais continuaram recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, acrescidos de verbas indenizatórias, gratificações e auxílios, os chamados penduricalhos.

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Divergência entre especialistas e associação de magistrados

Especialistas ouvidos pelo g1 consideram a tese de Dino consistente do ponto de vista jurídico. O jurista Max Telesca afirma que, embora a reforma previdenciária tenha vedado a aposentadoria compulsória como punição, essa modalidade ainda é prevista na Lei Orgânica da Magistratura, criando uma contradição normativa.

Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) publicou uma nota de repúdio à decisão, classificando a proposta como "flagrantemente inconstitucional" e argumentando que a matéria depende de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional. A associação também alega que a tese poderia atingir as contribuições previdenciárias já realizadas pelos magistrados ao longo da carreira.

O advogado Carlos Augusto Júnior, especialista em direito constitucional, destaca que se a decisão de Dino tivesse sido proferida ainda em 2019, órgãos como corregedorias dos tribunais e o próprio CNJ poderiam ter seguido seu entendimento e aplicado a perda do cargo, sem remuneração, em todos esses casos. Como isso não aconteceu, os magistrados punidos continuaram recebendo valores que, em alguns casos, chegam a aproximadamente R$ 300 mil líquidos mensais.

Efeitos limitados da decisão e possíveis desdobramentos

A tese defendida pelo ministro Flávio Dino não tem efeito automático para extinguir a aposentadoria compulsória como punição para todos os magistrados do país. Isso ocorre porque a decisão foi proferida em caso isolado – referente ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – e não possui característica vinculante.

Segundo o STF, a extensão da tese para outros processos depende de novos desdobramentos, que podem ocorrer através de:

  1. Decisão do plenário do STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou em caso com Repercussão Geral atribuída;
  2. Nova resolução do próprio CNJ, cuja pauta depende do presidente do órgão;
  3. Aprovação de nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Congresso Nacional.

Na quarta-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para o dia 8 de abril a análise de uma PEC que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para magistrados, militares e membros do Ministério Público. Mesmo que as mudanças sejam aprovadas, especialistas alertam que elas não devem atingir casos passados devido ao princípio da segurança jurídica.

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Metodologia do levantamento e impacto no debate público

Para identificar os 40 magistrados punidos desde a vigência da reforma em 2019, o g1 analisou Processos Administrativos Disciplinares (PADs) concluídos após 18 de novembro daquele ano. A reportagem também utilizou informações publicadas no site do CNJ para incluir processos que iniciaram nos tribunais e migraram para o conselho. A lista final exclui magistrados já falecidos ou que conseguiram reverter a punição no STF.

Embora a decisão de Flávio Dino não tenha efeito imediato, ela já causou impacto significativo no debate público sobre a responsabilização de magistrados. Para o jurista Max Telesca, trata-se de um precedente importante que pode ser confirmado coletivamente por outros ministros e se tornar jurisprudência do STF. "Pela primeira vez, uma alta autoridade do Poder Judiciário se pronuncia em desfavor de uma aberração, uma anomalia consistente na entrega de um prêmio, em lugar de uma punição grave", afirmou.

O CNJ, procurado para se manifestar sobre o assunto, informou que 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos, mas não forneceu os nomes dos punidos. O conselho também não se pronunciou sobre a tese defendida pelo ministro Flávio Dino.