Após mais de dez bombardeios americanos em território venezuelano, realizados em uma operação para capturar o presidente Nicolás Maduro, a comunidade internacional começa a avaliar as profundas consequências da ação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva resumiu a preocupação de muitos ao condenar os ataques, classificando-os como "um precedente perigoso", posição que encontrou eco inclusive no secretário-geral das Nações Unidas.
Uma violação direta da ordem internacional
Especialistas em direito internacional temem que a avaliação de Lula esteja correta e que a investida militar contra a Venezuela represente riscos sistêmicos para a ordem jurídica global. Daniel Toledo, jurista da Toledo e Advogados Associados, alerta que este é um dos episódios mais sensíveis do direito internacional desde o início do século XXI.
"A operação representa uma intervenção militar direta em território soberano, sem autorização do Conselho de Segurança da ONU e sem declaração formal de guerra", explica Toledo. "Não se trata apenas da Venezuela. A ação coloca em xeque pilares centrais da ordem jurídica internacional construída após a Segunda Guerra Mundial."
O jurista enfatiza que o que está em jogo é a validade prática da Carta da ONU e o limite real da atuação das grandes potências.
A Carta da ONU e a proibição do uso da força
A Carta das Nações Unidas, em vigor desde 1945 e ratificada tanto pelos Estados Unidos quanto pela Venezuela, estabelece de forma clara a proibição do uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado. As exceções são extremamente restritas: legítima defesa ou autorização expressa do Conselho de Segurança.
No caso venezuelano, não há registro público de resolução do Conselho de Segurança autorizando a intervenção militar. Também não houve um reconhecimento internacional unânime de um estado de guerra que justificasse uma legítima defesa imediata por parte dos EUA.
"Alegações como combate ao narcotráfico ou terrorismo não suspendem automaticamente a soberania de um Estado", sublinha Toledo. "E a justificativa de promover uma transição democrática, por si só, não autoriza um país a assumir o governo de outro."
Um precedente mais grave que Noriega e Bin Laden
A operação reacendeu comparações com episódios anteriores, como a captura de Manuel Noriega no Panamá em 1989 e a operação que resultou na morte de Osama bin Laden no Paquistão em 2011. Em ambos os casos, os Estados Unidos agiram sem autorização explícita do Conselho de Segurança.
No entanto, Daniel Toledo argumenta que a situação atual é ainda mais sensível. "Noriega não era reconhecido internacionalmente como chefe de Estado no momento da captura, e Bin Laden não era chefe de Estado. Aqui estamos falando da retirada forçada de um presidente em exercício, reconhecido pela ONU como representante legítimo do país", explica.
O especialista alerta para o sinal perigoso que a ação envia: "Quando uma potência executa esse tipo de ação e não sofre consequências institucionais relevantes, ela normaliza o uso da força como instrumento de política externa".
A posição dos Estados Unidos como membro permanente do Conselho de Segurança, com poder de veto, torna o episódio ainda mais delicado. Na prática, o país que deveria zelar pela paz internacional é o mesmo que pode inviabilizar qualquer sanção institucional contra si próprio, fragilizando a credibilidade de todo o sistema.
As implicações futuras e a "governança" americana
Do ponto de vista estritamente jurídico, não há base legal clara no direito internacional que autorize a captura de um chede de Estado estrangeiro em exercício, fora de um conflito armado reconhecido ou sem autorização da ONU.
O risco maior, segundo Toledo, não está apenas no caso em si, mas no precedente que ele estabelece. "Se a lógica for a de que uma grande potência pode capturar líderes estrangeiros sob determinadas justificativas, abre-se um precedente que fragiliza toda a arquitetura da soberania estatal", afirma. "A pergunta que fica é: o que impede que isso seja feito novamente, em outro país, sob outra justificativa?"
A situação se agrava com a sugestão do ex-presidente Donald Trump de que a Venezuela poderia ser "governada" pelos Estados Unidos por tempo indeterminado. Para especialistas, essa possibilidade, se concretizada de forma unilateral, violaria frontalmente o direito internacional.
"Do contrário, seria indispensável um mandato claro do Conselho de Segurança da ONU, com base no Capítulo VII, que trata de ameaças à paz e à segurança internacionais", conclui Toledo. "Sem isso, não há amparo jurídico. O que existe é violação da soberania, da autodeterminação dos povos e do princípio da não intervenção."
O episódio, ocorrido em 3 de janeiro de 2026, deixa uma marca profunda no sistema internacional, com observadores atentos para ver se outros Estados se sentirão legitimados a adotar medidas semelhantes no futuro, corroendo ainda mais as bases da convivência entre nações soberanas.