Rio Grande do Norte estabelece normas para eleição indireta de governador e vice
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou uma lei que regulamenta o processo de eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador em casos de vacância simultânea dos dois cargos. A medida, que estava sendo discutida em meio a tensões políticas no estado, foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (25) e detalhada em resolução da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (26).
Contexto político e aprovação da lei
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 4 de março, em um momento de especulações sobre a possível renúncia da governadora Fátima Bezerra para concorrer ao Senado Federal. Na época, o vice-governador Walter Alves (MDB) havia comunicado que não assumiria o governo caso ela deixasse o cargo. Contudo, em 17 de março, a governadora anunciou que permaneceria no governo até o final do mandato, enquanto Walter Alves criticou a decisão, mas afirmou que não renunciaria ao cargo de vice.
A norma visa regulamentar uma situação prevista na Constituição Estadual, mas que ainda não possuía detalhamento específico em legislação local, garantindo segurança jurídica para eventuais transições de poder.
Regras detalhadas para o processo eleitoral
De acordo com a nova legislação, em caso de confirmação de dupla vacância por motivos não eleitorais (como renúncia), a Assembleia Legislativa deverá adotar duas medidas imediatas e simultâneas:
- Convocar provisoriamente as autoridades previstas na Constituição Estadual para assumir interinamente o governo, seguindo a ordem de sucessão (primeiro o presidente da ALRN e, em caso de recusa, o presidente do Tribunal de Justiça).
- Iniciar o processo de eleição indireta, que deverá ser concluído em até 30 dias.
A eleição será realizada pelos 24 deputados estaduais em sessão extraordinária, através de voto aberto e nominal. As candidaturas devem ser apresentadas em chapas completas (governador e vice) indicadas por partidos políticos, com requisitos flexibilizados excepcionalmente:
- Prazo mínimo de filiação partidária reduzido para pelo menos um dia antes do registro da chapa.
- Prazo de desincompatibilização de cargos também reduzido para o mesmo período.
Sistema de votação e critérios de desempate
Para vencer no primeiro turno, a chapa precisa obter maioria absoluta dos votos dos deputados. Caso isso não ocorra, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, sendo eleita aquela que alcançar maioria simples. Em situação de empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja mais velho.
Os eleitos assumirão os cargos até o final do mandato original, encerrando automaticamente o exercício interino das autoridades convocadas provisoriamente. A lei estabelece que uma possível eleição indireta deverá ocorrer a partir do terceiro ano de mandato, garantindo estabilidade nas primeiras etapas da gestão.
Esta regulamentação representa um avanço na organização democrática do estado, criando um marco legal claro para situações de transição de poder que, embora raras, exigem procedimentos transparentes e eficientes para preservar a normalidade institucional.



