O contribuinte pode saber, já no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), se sua situação está regular ou se há pendências, ou seja, se caiu na chamada malha fina. A informação foi divulgada pelo supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.
O que é a malha fina?
Segundo Fonseca, não existe oficialmente uma situação chamada malha fina na declaração. “É a pendência. A Receita coloca que a declaração está com pendência e a sociedade que chama de malha fina”, explicou. Quando a declaração cai na malha fina, significa que ela foi retida pelo Fisco devido a discrepâncias de dados informados.
Prazo de processamento
O supervisor informou que, em regra, a declaração enviada em um dia é processada no dia seguinte. As exceções ocorrem na primeira e na última semana de entrega, quando o volume é muito grande e o processamento pode demorar mais. O prazo de entrega do IR 2026 começou em 23 de março e vai até 29 de maio. A expectativa é de 44 milhões de declarações, sendo que cerca de 24 milhões já foram entregues até as 12h do último dia 14.
Multa por atraso
Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Como verificar a situação?
Para saber a situação da declaração, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, utilizando a conta gov.br nos níveis prata ou ouro. No serviço, deve procurar por “declarações e demonstrativos” e depois “Meu Imposto de Renda”, consultando a declaração de 2026. O sistema informará se a declaração foi processada (regular) ou se há pendências (malha fina).
O que fazer em caso de pendência?
Se houver pendência, a declaração foi retida por divergência de dados. A inconsistência pode ser erro do próprio contribuinte, da empresa empregadora (fonte pagadora) ou de terceiros. No e-CAC, a Receita informará qual a divergência e como resolver.
Erro do contribuinte
Se o trabalhador informou dado errado, deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que fizer isso, a declaração sai da malha fina.
Erro da empresa ou terceiro
Se a fonte pagadora ou prestador de serviços errou, o contribuinte deve aguardar a retificação. O supervisor explicou que, com o fim da Dirf, a Receita passou a usar novas bases de dados, e muitas empresas ainda não corrigiram as informações. Nesse caso, o contribuinte pode enviar seus comprovantes a partir de janeiro de 2027 pelo e-CAC, caso a empresa não corrija.
Orientações finais
Fonseca destacou que muitos contribuintes estão com valores corretos, mas as empresas ainda não corrigiram os dados enviados. “Provavelmente, no final do ano a gente só vai ter 80% disso em malha, porque ou o contribuinte corrige ou a empresa corrige”, afirmou. Se a empresa não corrigir, o trabalhador poderá enviar digitalmente os comprovantes a partir de janeiro de 2027.



