AGU defende suspensão da Lei da Dosimetria por inconstitucionalidade
AGU defende suspensão da Lei da Dosimetria

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se nesta segunda-feira (18) a favor da suspensão e declaração de inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria. A norma, promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso, permite a redução de penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, incluindo a do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da trama golpista.

Poucos dias após a promulgação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a eficácia da lei, ao considerar indícios de inconstitucionalidade e risco de interferência em investigações e julgamentos em andamento. O plenário do STF ainda não analisou o mérito da questão, e a decisão final sobre a validade da lei deve ser tomada até o fim deste mês.

Parecer da AGU

O parecer da AGU foi emitido no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que questiona a validade da Lei da Dosimetria. O documento aponta vulnerabilidades formais no processo legislativo, como a fragmentação indevida de um veto presidencial e a ausência de retorno do projeto à Câmara dos Deputados após alterações substanciais feitas pelo Senado.

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Argumentos materiais

Do ponto de vista material, a AGU sustenta que a norma promove um abrandamento desproporcional das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, violando princípios constitucionais como a individualização da pena e a isonomia. O argumento é de que a lei oferece proteção insuficiente à ordem constitucional ao facilitar a progressão de regime e reduzir sentenças para atos cometidos por multidões.

Diante desses riscos de retrocesso institucional, a AGU se manifesta favoravelmente à concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei, até o julgamento definitivo pelo STF.

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