Governador de Rondônia sanciona lei que concede descontos em multas ambientais
O governador de Rondônia, Marcos Rocha (PSD), sancionou uma nova legislação que oferece condições especiais para a regularização de débitos ambientais no estado. A lei, publicada no Diário Oficial na quarta-feira (4), cria o Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas (Recam), com descontos significativos para pessoas físicas e jurídicas que tenham multas por infrações ambientais.
Benefícios e condições do programa Recam
A norma estabelece duas modalidades principais de pagamento, ambas com reduções expressivas nos valores devidos:
- Pagamento à vista: concede desconto de 35% no valor principal da infração e redução de 95% nos juros e multas moratórias.
- Pagamento parcelado: permite dividir o débito em até 120 vezes, com desconto de 20% no valor principal e redução de 80% nos juros e multas.
O valor mínimo das parcelas é estabelecido em R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para empresas. Um aspecto importante é que, para participar, é necessário incluir todas as dívidas com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sedam), mesmo aquelas que foram parceladas anteriormente e canceladas por falta de pagamento.
Suspensão de processos e prazos de adesão
Um dos benefícios mais relevantes do programa é a suspensão dos processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos ambientais enquanto o acordo estiver sendo cumprido. Isso significa que os autuados terão os processos paralisados durante o período de pagamento, desde que mantenham as parcelas em dia.
O prazo inicial para adesão ao Recam é de 180 dias corridos a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por mais 180 dias caso o Poder Executivo decida estender o período. A formalização da participação deve ser feita através da assinatura de um Termo de Adesão, que pode ser realizado presencialmente ou de forma eletrônica no site oficial da Sedam.
Justificativas e contexto da medida
O projeto que cria o Recam é de autoria do próprio governador Marcos Rocha e foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia antes de retornar ao Executivo para sanção. Entre as justificativas apresentadas, destacam-se:
- Redução do número de processos administrativos e judiciais ligados a infrações ambientais no estado.
- Diminuição da inadimplência e criação de condições para que os autuados regularizem suas pendências.
- Contribuição para a preservação dos recursos naturais aliada ao desenvolvimento econômico sustentável.
As regras são válidas para débitos gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, o acordo será cancelado e o Estado poderá revogar os benefícios, cobrando o valor integral da dívida por meios legais.
Contexto ambiental em Rondônia
A medida surge em um momento em que Rondônia enfrenta desafios significativos na área ambiental. Dados recentes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam que o estado registrou o maior número de queimadas dos últimos 14 anos em 2024, destacando a urgência de políticas que equilibrem desenvolvimento e preservação.
O programa Recam representa uma tentativa de conciliar a necessidade de arrecadação com a regularização ambiental, oferecendo incentivos financeiros para que infratores quitem suas dívidas enquanto os processos judiciais são suspensos.



