Promotoria Agrária do Pará atua para corrigir sobreposição territorial que afeta comunidades tradicionais
A Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região, com sede em Santarém, no oeste do Pará, emitiu a Recomendação nº 01/2026 com o objetivo de corrigir graves inconsistências fundiárias identificadas na região. O documento aborda a sobreposição da Floresta Estadual do Paru (Flota Paru II) sobre áreas historicamente ocupadas pelas comunidades tradicionais de Água Fria, Mutum e Lamparina, localizadas no município de Prainha.
Inconsistência histórica na delimitação da unidade de conservação
A recomendação, assinada pela promotora Herena Neves Maués e encaminhada ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio) e ao Instituto de Terras do Pará (Iterpa), resulta de uma minuciosa análise técnica e jurídica. Esta análise revelou divergências significativas na delimitação da Flota Paru e os impactos negativos gerados sobre as famílias tradicionais da região.
Conforme apurado pela Promotoria, o decreto estadual que instituiu a Flota Paru não incluiu expressamente o município de Prainha em seus limites originais. No entanto, o memorial descritivo anexo ao decreto posteriormente passou a abranger áreas do município, incorporando indevidamente cerca de 85 mil hectares que não constavam na delimitação inicial.
Erro material reconhecido e revogação problemática
O Governo do Estado do Pará chegou a reconhecer formalmente essa inconsistência, editando em 2012 o Decreto nº 580 para corrigir o erro material relacionado às coordenadas geográficas da unidade de conservação. Contudo, a revogação deste decreto corretivo em 2024 reintroduziu o memorial descritivo com a falha anterior, gerando, segundo o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), um cenário de insegurança jurídica para as comunidades locais, que veem seus direitos territoriais ameaçados.
Medidas recomendadas para solução da controvérsia
A Promotoria Agrária recomendou aos órgãos estaduais uma série de medidas para resolver a controvérsia, incluindo:
- A possível exclusão da comunidade de Prainha dos limites da unidade de conservação;
- Esclarecimentos públicos sobre a compatibilização dos limites da Flota Paru com os direitos das comunidades;
- Articulação institucional entre Ideflor-Bio e Iterpa para harmonizar as bases cartográficas;
- Busca por uma solução técnica consensual que assegure a regularização fundiária das famílias.
O MPPA enfatiza que seu objetivo é garantir os direitos territoriais das comunidades afetadas, corrigir definitivamente as inconsistências fundiárias e assegurar que decisões sobre unidades de conservação respeitem integralmente as populações tradicionais. Isso inclui o cumprimento do direito à consulta prévia, livre e informada, conforme estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A atuação do Ministério Público busca, portanto, equilibrar a proteção ambiental proporcionada pela Flota Paru com a proteção social e cultural das comunidades que habitam a região há gerações, promovendo justiça agrária e segurança jurídica no oeste do Pará.
