Fazendeiro recebe sentença por desmatamento ilegal no Sul de Roraima
A Justiça Federal condenou o fazendeiro José Juvenil dos Santos a recuperar 131,78 hectares de área desmatada em sua propriedade localizada em Rorainópolis, município do Sul de Roraima. A decisão judicial, divulgada nesta segunda-feira (16) pela Advocacia-Geral da União (AGU), também impõe ao proprietário rural o pagamento de R$ 131 mil por dano moral coletivo, além de indenização por danos materiais, cujos valores serão definidos posteriormente.
Detalhes da sentença e histórico de infrações ambientais
A sentença, proferida em 13 de fevereiro de 2026 pelo juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, destacou que a degradação ambiental afeta toda a sociedade, impactando o modo de vida da população. “O dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou o magistrado em sua decisão.
O caso tem origem em uma ação civil pública proposta pela AGU em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A defesa foi conduzida pelo Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama.
Multa anterior e contexto de desmatamento na região
Segundo informações da AGU, o fazendeiro já havia sido multado em junho de 2019 pelo Ibama, após vistoria que constatou a destruição de 171,31 hectares de floresta nativa na mesma área. A condenação atual surge em um contexto preocupante para Roraima, que, conforme estudos recentes, é o único estado da Amazônia Legal com alta no desmatamento. Municípios como Caracaraí, também no Sul do estado, lideram os índices de degradação florestal na região.
A exploração de madeira em Roraima cresceu cerca de 30% nos últimos períodos, com quase metade da extração sendo considerada ilegal, conforme apontam levantamentos ambientais. A decisão judicial representa um marco na aplicação da legislação ambiental, reforçando a necessidade de responsabilização por danos ao patrimônio natural.



