A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, no Maranhão, publicou uma portaria nesta terça-feira (3) que institui o sistema de Saída Temporária Automatizada e define o calendário das saídas temporárias para o ano de 2026. A medida abrange o Sistema Penitenciário das Comarcas do Interior do Estado do Maranhão, representando uma mudança significativa na gestão de benefícios para pessoas presas.
Base legal e objetivos do sistema
A decisão judicial tem como fundamento a Lei de Execução Penal, que prevê que condenados em regime semiaberto possam obter autorização para saídas temporárias sem vigilância direta. Essas saídas visam permitir visitas à família e outras atividades que contribuam para a reintegração social dos apenados, promovendo um retorno gradual ao convívio comunitário.
Funcionamento da Saída Temporária Automatizada
O novo sistema simplifica e padroniza a concessão do benefício, eliminando a necessidade de pedidos ou decisões judiciais individuais para cada saída. Na prática, se um preso já teve a saída temporária autorizada por decisão judicial no ano anterior e não teve o benefício suspenso ou revogado, ele passa a usufruir automaticamente das saídas previstas no calendário anual, conforme datas fixadas pela Justiça.
Isso significa que a autorização inicial permanece válida, sem exigir nova análise do juiz a cada ocasião. A Vara justificou a medida ao observar que a exigência de decisão motivada para cada saída temporária colocava em risco o direito do sentenciado ao benefício, devido ao grande volume de processos na unidade judicial.
Condições e fiscalização
Os presos que adquirirem direito à saída temporária em 2026 terão seus pedidos analisados individualmente, com decisão registrada no processo de execução penal, válida até eventual suspensão ou revogação. As saídas poderão ocorrer a partir das 9h, com retorno obrigatório até as 18h do último dia. Os beneficiários devem cumprir uma série de condições rigorosas, incluindo:
- Não sair do Estado do Maranhão durante o período de saída.
- Recolher-se à residência até as 20h diariamente.
- Informar o endereço de permanência à administração penitenciária.
- Não consumir bebidas alcoólicas em nenhuma circunstância.
- Não portar armas de qualquer tipo.
A fiscalização do cumprimento dessas regras é de responsabilidade da administração penitenciária. Qualquer descumprimento deve ser comunicado imediatamente ao Judiciário, podendo resultar na suspensão ou revogação do benefício.
Calendário de saídas temporárias para 2026
O calendário estabelecido pela Vara prevê períodos específicos para as saídas temporárias no ano de 2026, destinados a apenados cuja análise individual já foi realizada e o benefício concedido por decisão específica no processo de execução penal. As datas são as seguintes:
- Páscoa: de 1º a 7 de abril de 2026.
- Dia das Mães: de 6 a 12 de maio de 2026.
- Dia dos Pais: de 5 a 11 de agosto de 2026.
- Dia das Crianças: de 7 a 13 de outubro de 2026.
- Natal: de 23 a 29 de dezembro de 2026.
Essa organização calendária busca alinhar as saídas com datas festivas e familiares, potencializando os objetivos de reintegração social previstos na lei. A implementação do sistema de Saída Temporária Automatizada reflete um esforço da Justiça maranhense para otimizar processos judiciais, reduzir burocracia e assegurar direitos legais dos sentenciados, sempre dentro dos parâmetros de segurança e controle estabelecidos.



