Organizador de bolão da Mega-Sena é condenado a pagar R$ 160 mil por não repassar prêmio
A Justiça condenou o organizador de um bolão da Mega-Sena a pagar R$ 160 mil a um dos participantes, após se recusar a repassar a parte do prêmio correspondente. O caso ocorreu em Goiânia e envolveu o concurso 2.696 da loteria, realizado em 5 de março de 2024, no qual um bolão local acertou as seis dezenas e levou o prêmio de R$ 206.475.189,75.
Acordo verbal é considerado válido pela Justiça
O juiz responsável pelo processo entendeu que, mesmo sem um contrato escrito, o acordo verbal estabelecido entre as partes é válido e deve ser cumprido. Segundo a sentença, o participante afirmou ter pago sua cota para o concurso, mas o organizador alegou que o valor foi depositado fora do horário estipulado, invalidando a participação.
No entanto, ficou comprovado durante o processo que o participante enviou o comprovante de pagamento antes do sorteio. O organizador visualizou a mensagem, mas não recusou a participação nem devolveu o valor naquele momento. A negativa de repasse só ocorreu após a divulgação do resultado premiado, o que foi considerado contraditório pelo magistrado.
Violado princípio da boa-fé objetiva
Para o juiz, o comportamento do organizador violou o princípio da boa-fé objetiva, que deve reger as relações contratuais. A decisão destacou que testemunhas e mensagens apresentadas no processo indicaram uma prática reiterada de flexibilização de prazos por parte do organizador, que costumava aceitar pagamentos fora do horário estipulado.
Isso gerou no participante uma expectativa legítima de participação, reforçando a validade do acordo. O magistrado ressaltou que a prática social e a conduta anterior das partes serviram como prova da existência e validade do negócio jurídico, mesmo sem formalização escrita.
Condenação inclui juros e correção monetária
Com base nesses argumentos, o organizador foi condenado a pagar R$ 160 mil ao participante, valor correspondente à cota-parte do prêmio, acrescido de juros e correção monetária. A sentença enfatiza a importância de honrar acordos verbais em transações cotidianas, como bolões de loteria, para manter a confiança e a justiça nas relações.
O g1 não conseguiu contato com a defesa do responsável pelo bolão até a última atualização da reportagem. Este caso serve como alerta para organizadores e participantes de bolões, destacando que acordos informais podem ter força legal quando há evidências de compromisso e boa-fé.



