Médico condenado a indenizar paciente após cirurgia no lado errado em Minas Gerais
Médico indeniza paciente por cirurgia errada em MG

Médico é condenado a pagar R$ 58 mil por cirurgia realizada no lado errado do corpo em Minas Gerais

Um médico foi condenado a indenizar um paciente que foi submetido a uma cirurgia no lado errado do corpo no interior de Minas Gerais. O caso, que ocorreu no Vale do Aço, resultou em complicações graves para o homem, incluindo a necessidade de amputar um dos testículos. A decisão judicial, que tramita em segredo de Justiça, mantém os nomes dos envolvidos em sigilo.

Detalhes do erro médico e suas consequências

Conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o paciente foi internado para realizar uma cirurgia de hérnia inguinal do lado esquerdo do corpo. No entanto, o médico responsável realizou a abertura cirúrgica no lado direito, obrigando o paciente a passar por uma segunda intervenção no lado correto.

Durante esse procedimento adicional, o homem sofreu uma torção no testículo, o que levou a uma terceira cirurgia para realizar a amputação. Esse erro médico grave gerou não apenas danos físicos, mas também impactos emocionais significativos para a vítima.

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Processo judicial e decisão do Tribunal

A 20ª Câmara Cível do TJMG confirmou a determinação inicial da Comarca de Ipatinga, que havia condenado o médico ao pagamento de uma indenização de R$ 58 mil por danos morais e estéticos. Em primeira instância, o profissional de saúde já havia sido responsabilizado pelo erro médico, mas tanto ele quanto o paciente recorreram da decisão.

O paciente alegou ter ficado infértil devido ao procedimento e solicitou o aumento dos valores da indenização. Por outro lado, o médico tentou afastar a condenação, argumentando que o equívoco ocorreu por uma falha coletiva da equipe cirúrgica, e não apenas por sua culpa individual.

Fundamentação da decisão judicial

O desembargador relator Fernando Caldeira Brant manteve a decisão da primeira instância, baseando-se em um laudo pericial que atestou condições pré-existentes no paciente que já afetavam suas funções hormonais e reprodutivas. O relator destacou a responsabilidade direta do cirurgião principal pelos atos praticados durante o procedimento.

“A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e a dos tribunais estaduais, bem como a doutrina especializada, são firmes ao estabelecer que o cirurgião principal responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento, inclusive pelos atos que envolvem o cumprimento dos protocolos de segurança básicos, como a conferência da intervenção”, afirmou Brant.

Ele completou: “Não há dúvida de que incumbe ao cirurgião líder da equipe garantir a fiel observância da checagem cirúrgica, sendo inadmissível delegar a responsabilidade pela conferência de informações elementares, como o local da incisão”. O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins votaram de acordo com o relator, reforçando a decisão unânime.

Entendendo os danos morais e estéticos

O TJMG explicou que a indenização por danos morais é uma compensação financeira concedida a uma pessoa que sofreu abalo emocional, psicológico ou moral devido a uma ação ou omissão ilícita de terceiros. Já os danos estéticos referem-se a alterações na aparência física que podem resultar em constrangimento, baixa autoestima e sofrimento emocional.

Neste caso, a combinação de ambos os tipos de danos justificou o valor da indenização, refletindo o grave impacto do erro médico na vida do paciente. O processo continua tramitando em segredo de Justiça, preservando a privacidade das partes envolvidas.

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