Justiça derruba lei polêmica que criava distinção de gênero na Guarda Civil de Conchas
Justiça derruba lei com distinção de gênero na GCM de Conchas

Eis que a Justiça resolveu cortar o nó górdio de uma polêmica que vinha tirando o sono de muita gente em Conchas. Na última quarta (14), um trecho da lei municipal que estabelecia diferenças de gênero na Guarda Civil Municipal (GCM) foi pro beleléu — ou melhor, anulado.

A decisão veio do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou o artigo inconstitucional. Ponto pra igualdade! A lei, criada em 2021, previa requisitos físicos distintos para homens e mulheres no concurso público. Coisa do tipo: eles precisavam correr X metros em Y segundos, elas em Z segundos — uma disparidade que, segundo os desembargadores, não se justifica.

O pulo do gato

O caso chegou à Justiça depois que um cidadão — desses que não ficam quietos no canto — resolveu contestar a norma. "Isso aí é puro suco de discriminação", deve ter pensado ele ao acionar o Ministério Público. E adivinha? Os juízes concordaram.

Na sentença, ficou claro: exigências físicas devem considerar a função, não o gênero. Nada de criar duas réguas — uma azul, outra rosa — para medir capacidade profissional. Afinal, como dizia minha avó: "O trabalho não tem sexo, tem competência".

Repercussão na cidade

Em Conchas, a decisão caiu como uma bomba — mas das boas. Enquanto alguns tradicionalistas torceram o nariz, a maioria comemorou. "Finalmente enterramos essa bobagem", soltou uma guarda municipal que prefere não se identificar. Já o prefeito, até agora, não soltou um pio sobre o assunto.

Pra você ter ideia da importância: essa era a última lei do gênero ainda em pé no estado. Agora, São Paulo está 100% alinhado com o que diz a Constituição — pelo menos nesse quesito.

E aí, o que achou? Polêmica resolvida ou caso pra dar pano pra manga? Uma coisa é certa: quando o assunto é igualdade, a Justiça parece estar mesmo de olho aberto.