O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu revogar na quarta-feira (19) a liminar que obrigava uma assessoria esportiva a pagar taxa mensal pelo uso do Parque Ibirapuera, na Zona Sul da capital paulista. A cobrança, proposta pela concessionária Urbia, previa o valor de R$ 10 por aluno atendido no local.
Decisão judicial revoga cobrança imediata
O desembargador Djalma Lofrano Filho, relator do caso, considerou que não havia elementos que justificassem a urgência da medida. Em sua análise, ele destacou que não foram atendidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige probabilidade do direito e risco de dano irreparável para concessão de tutela de urgência.
O magistrado argumentou que, caso a cobrança seja considerada válida no julgamento final, ela poderá ser implementada posteriormente, sem prejuízo imediato às partes envolvidas. A decisão também ressaltou que a discussão envolve a interpretação do contrato de concessão entre a Urbia e a Prefeitura de São Paulo, tema que não pode ser resolvido por meio de decisão liminar.
Posicionamento das partes envolvidas
A assessoria esportiva The Run Negócios no Esporte Ltda. argumentou perante a Justiça que a taxa é ilegal e viola a Lei Municipal 16.703/2017, que proíbe cobrança de ingresso para áreas abertas. A empresa também alertou que a medida poderia representar uma forma de privatização do parque e citou um inquérito civil do Ministério Público que apura a legalidade da cobrança.
Por outro lado, a Urbia defende que a cobrança é um direito previsto contratualmente e contribui para a zeladoria do parque, monitoramento da atividade e preservação do patrimônio. A concessionária afirma que diversas assessorias já aderiram voluntariamente ao programa.
Histórico do conflito
O impasse no Parque Ibirapuera começou em novembro de 2023, quando a concessionária anunciou a cobrança da taxa de uso do espaço. Em julho deste ano, a juíza Lais Helena, da 4ª Vara Cível da capital, havia concedido liminar autorizando a Urbia a cobrar a taxa, determinando que a The Run assinasse o termo de adesão em até cinco dias úteis.
Agora, com a decisão do TJ-SP, fica suspensa temporariamente a obrigação de assinar o termo e pagar a taxa. O caso seguirá para análise do mérito, que deve definir se a concessionária pode ou não cobrar valores de assessorias esportivas que atuam no Ibirapuera.
O promotor Silvio Marques, do Ministério Público de São Paulo, que lidera um inquérito civil sobre o caso, reafirmou que considera a cobrança ilegal. "Os artigos 88 e 89 do Código Civil são claros ao dizer que rios, praças e parques são públicos e de uso geral da população", declarou o promotor.
Enquanto isso, a Secretaria do Verde e Meio Ambiente da gestão Ricardo Nunes afirmou que a concessão garante o direito de exploração econômica prevista em contrato, e que o Plano Diretor do Ibirapuera define a 'assessoria esportiva' como atividade passível de cobrança.