Participante excluído de bolão milionário da Mega-Sena terá direito a R$ 160 mil após decisão judicial
Um participante de um bolão informal da Mega-Sena, que foi excluído do prêmio pelo organizador após acertar as seis dezenas, terá direito a receber sua parte, no valor de R$ 160 mil. A decisão foi proferida pela juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, que entendeu haver quebra do princípio da boa-fé objetiva por parte do organizador do grupo.
Detalhes do caso e argumentação da magistrada
O bolão foi realizado em Goiânia, em março de 2024, e acertou as seis dezenas do concurso, garantindo ao grupo o prêmio total de R$ 206.475.189,75. Tratava-se de um bolão informal, combinado entre os participantes, e não um bolão oficial da Caixa Econômica Federal.
O organizador excluiu o participante sob a alegação de que ele havia efetuado o pagamento de sua cota fora do horário previamente combinado. No entanto, a juíza Joyre Cunha Sobrinho destacou três pontos fundamentais em sua sentença que justificaram a condenação ao pagamento:
- Histórico de pagamentos: Ficou comprovado, por meio de mensagens e testemunhas, que existia uma prática habitual entre os participantes de realizar pagamentos após o horário estipulado em sorteios anteriores.
- Momento do pagamento: O participante realizou o pagamento e enviou o comprovante ao organizador antes da realização do sorteio da Mega-Sena pela Caixa.
- Aceitação tácita: Ao receber o comprovante via aplicativo de mensagens, o organizador apenas visualizou o documento, sem fazer qualquer objeção ou contestação naquele momento.
Apenas após a divulgação do resultado favorável do sorteio é que o organizador comunicou que não aceitaria a aposta e, consequentemente, não repassaria a parte do prêmio ao participante.
Princípio da boa-fé e condenação por conduta oportunista
Em sua fundamentação, a magistrada afirmou que o princípio da boa-fé objetiva impõe deveres anexos de lealdade, coerência e confiança entre as partes. Ela considerou que a negativa de repasse da cota-parte do prêmio, somente após a confirmação do resultado vencedor, configura um comportamento contraditório e oportunista, expressamente vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
"A posterior negativa de repasse da cota-parte do prêmio, apenas após a divulgação do resultado favorável, caracteriza comportamento contraditório, vedado pelo ordenamento jurídico", afirmou a juíza em trecho da decisão.
Valor a ser pago e pedido do organizador indeferido
Além de determinar o pagamento da quantia de R$ 160 mil, a Justiça estabeleceu que o valor deve ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde março de 2024 até a data da decisão, em 9 de fevereiro de 2026. Também foram fixados juros calculados pela taxa Selic, descontando-se o IPCA.
O organizador do bolão, além de se recusar a pagar, ingressou com um pedido para que o participante fosse condenado por litigância de má-fé por ter proposto a ação judicial. Esse pedido foi integralmente indeferido pela magistrada.
O g1 não conseguiu estabelecer contato com a defesa do organizador do bolão para obter um posicionamento até o fechamento desta reportagem.



