Hospital é condenado por comunicar falso-positivo de sífilis de forma inadequada
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um hospital ao pagamento de indenização por danos morais depois que uma mãe e o bebê recém-nascido receberam, de forma inadequada, a notícia de um exame com resultado falso-positivo para sífilis. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em julgamento virtual encerrado no dia 22 de fevereiro. O relator do caso foi o desembargador Sérgio Fernandes Martins.
Detalhes do caso e alegações do hospital
Segundo o processo, a mulher recebeu a informação de que teria sífilis logo após o parto. O hospital alegou que o resultado inicial reagente é uma situação que pode acontecer em gestantes e que todos os protocolos médicos foram seguidos. A unidade também afirmou que não houve erro na prestação do serviço nem divulgação indevida do exame. Por isso, pediu que a condenação fosse anulada ou, ao menos, que o valor da indenização fosse reduzido de R$ 10 mil para R$ 1,5 mil para cada um dos pais.
Forma da comunicação pesou na decisão
Ao analisar o recurso, o relator destacou que o problema não foi o resultado do exame em si, já que o falso-positivo é uma possibilidade prevista na medicina. O que levou à condenação foi a maneira como a informação foi repassada à paciente. De acordo com as provas reunidas no processo, o diagnóstico foi comunicado em um ambiente coletivo e com insinuações sobre possível infidelidade conjugal. Para os desembargadores, houve exposição desnecessária e falta de cuidado.
O relator afirmou que a situação desencadeou uma série de consequências: a mãe e o bebê passaram por tratamento com penicilina, considerado invasivo e doloroso, que depois se mostrou desnecessário. Além disso, a mulher sofreu abalo emocional e o casal enfrentou uma crise de desconfiança, que levou ao afastamento temporário do marido do convívio com a esposa e a filha. Para o magistrado, não se tratou de um simples aborrecimento por causa de um exame, mas de falhas graves na prestação do serviço, com violação ao dever de sigilo e aos direitos de dignidade, honra e privacidade da paciente.
Indenização mantida
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil para cada um dos pais da criança. A Câmara entendeu que a quantia é adequada diante da gravidade do caso e tem caráter educativo, para evitar que situações semelhantes se repitam. Com isso, o recurso do hospital foi negado e a condenação foi mantida integralmente.



