STJ absolve homem condenado a 9 anos por roubo após reconhecimento irregular
Homem é absolvido após reconhecimento fotográfico irregular

Um homem condenado a nove anos e quatro meses de prisão por roubo majorado em Ivinhema, no Mato Grosso do Sul, teve sua sentença anulada e foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão ocorreu após a Defensoria Pública do estado demonstrar que a condenação se sustentou exclusivamente em um reconhecimento fotográfico realizado de forma irregular, quase três anos após o crime.

Procedimento ilegal anula condenação

De acordo com a defesa, conduzida pela defensora pública de segunda instância Angela Rosseti Chamorro Belli, a identificação do acusado pela vítima violou frontalmente o artigo 226 do Código de Processo Penal. A lei exige que o suspeito seja colocado ao lado de outras pessoas com características físicas semelhantes para evitar qualquer indução. No entanto, o reconhecimento foi feito apenas por meio de uma única fotografia apresentada na delegacia.

A defensoria destacou graves inconsistências no caso. A vítima estava com o rosto coberto por um capuz durante todo o assalto, o que, em tese, impossibilitaria uma identificação precisa. Além disso, não houve flagrante, apreensão de objetos, imagens de circuito interno ou testemunhas que corroborassem a autoria do crime.

Falta de provas e ausência de investigação

Outro ponto crucial levantado pela defesa foi a alegação do réu de que estava preso em outro estado na data do roubo. Essa informação, que poderia ser um álibi, simplesmente não foi investigada pelas autoridades responsáveis pelo inquérito.

“Com todos esses vícios, o reconhecimento não poderia sustentar sozinho uma condenação”, afirmou a defensora Angela Belli, ao explicar os argumentos que levaram ao recurso no STJ.

Decisão do STJ aplica princípio da presunção de inocência

Ao analisar o processo, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o uso isolado de um reconhecimento fotográfico – ainda mais realizado de maneira irregular – não constitui prova robusta o suficiente para condenar alguém. O tribunal reconheceu a ilegalidade do procedimento e aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição do réu quando não há provas suficientes de autoria.

Para a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a decisão é um marco corretivo. Ela evita que um cidadão permaneça preso injustamente por quase uma década com base em uma prova frágil e obtida de forma equivocada. O caso serve de alerta para a necessidade de rigor e observância das garantias processuais em todas as etapas da investigação e do julgamento.