Varginha: Justiça Eleitoral Manda Recontar Votos Após Cassação por Fraude de Gênero
Varginha: Justiça determina recontagem de votos após fraude

Eis que a política mineira se vê mergulhada em mais um daqueles casos que fazem a gente coçar a cabeça e perguntar: até onde vai a criatividade para burlar a lei? Dessa vez, o palco é Varginha, onde a Justiça Eleitoral resolveu botar a mão na massa – ou melhor, nas urnas.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acaba de determinar algo que não se vê todo dia: uma recontagem geral dos votos das eleições de 2020 para a Câmara Municipal. E olha, não é por qualquer motivo trivial.

O X da Questão: Fraude nas Cotas

O cerne dessa confusão toda gira em torno de uma prática, vamos dizer assim, criativa demais para ser honesta. Dois ex-vereadores – estamos falando de Gilson da Farmácia e Léo da Acessibilidade – foram cassados por envolvimento num esquema que distorceu completamente o espírito da lei das cotas de gênero.

A artimanha? Registrar candidatas laranjas. Mulheres que, francamente, nem sabiam que estavam concorrendo, muito menos fizeram campanha. Uma delas, pasmem, nem sequer apareceu na propaganda eleitoral! Era só para preencher cota no papel e desviar fundos do fundo partidário e do tempo de TV. Uma jogada baixa, pra dizer o mínimo.

O Efeito Dominó da Cassação

Com a cassação dos dois, seus suplentes assumiram. Só que aqui vem o pulo do gato: a chapa toda foi contaminada pela fraude. A Justiça considerou que a eleição desses suplentes também estava manchada pelo mesmo vício de origem. Não dá para colher frutos saudáveis de uma árvore podre, não é mesmo?

Foi aí que a 19ª Zona Eleitoral de Varginha entrou em cena. Eles pediram, e o TRE-MG concordou, que a única saída para limpar essa bagunça era refazer a contagem dos votos. Mas com um detalhe crucial: ignorando completamente os votos que foram originalmente para os vereadores cassados e para seus suplentes.

Como Fica a Recontagem?

Imagina a trabalheira? A eleição foi em 2020, mas a ordem é refazer a apuração como se aqueles votos nunca tivessem existido. Vão pegar aquele montante de votos e redistribuir tudo seguindo a vontade do eleitor – segundo as coligações e a ordem de votação de cada candidato que sobrou no páreo.

O prazo é curto e a pressão é grande. A Junta Eleitoral tem até o dia 3 de setembro para concluir todo o processo e recalculcar quem, de fato, deveria ter sido eleito naquele pleito, livre da nódoa da fraude.

É um daqueles casos que mostra que a lei, ainda que devagar, acerta o passo. A fraude pode até dar uma vantagem inicial, mas a conta chega – e quando chega, vem com recontagem, cassação e um belo de um precedente para quem pensar em fazer algo parecido.