A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do prefeito de Caxias, José Gentil Rosa Neto, e de seu vice, Eugênio de Sá Coutinho Filho. A decisão, proferida pelo juiz Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, ocorreu na sexta-feira (19) e anulou os diplomas dos eleitos.
Engenharia eleitoral e contratações em massa
O processo foi movido pelo candidato derrotado Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior, que denunciou uma verdadeira "engenharia eleitoral" para desequilibrar as eleições municipais de 2024. A sentença apontou uma série de irregularidades graves. Uma das principais foi a contratação de mais de 7.800 servidores temporários em março de 2024, feita sem justificativa administrativa plausível.
Essa contratação em massa fez o município ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal, configurando uso indevido da máquina pública. A medida foi vista como uma forma de angariar apoio político às vésperas do pleito.
Perseguições políticas e compra de votos
Além do abuso de poder econômico, a Justiça identificou casos claros de perseguição política. Servidores públicos que declaravam apoio à oposição relataram sofrer pressões, ameaças e até a suspensão de seus salários. Testemunhas confirmaram a realização de reuniões dentro de secretarias municipais onde era exigido apoio explícito ao candidato da situação.
As provas de compra de votos foram igualmente contundentes. O esquema incluía pagamentos via PIX e a distribuição de cestas básicas e enxovais em troca de votos. Em um depoimento marcante, uma testemunha afirmou ter reunido nove familiares e recebido o total de R$ 1.800 pelo apoio.
Operações da PF e violência política de gênero
As investigações da Polícia Federal, através das operações Funâmbulo e Secure Elections, consolidaram as provas do esquema. Elas revelaram um componente ainda mais grave: ofertas de até R$ 50 mil para que candidatas mulheres desistissem da disputa eleitoral. Essa prática foi caracterizada na sentença como violência política de gênero.
Inelegibilidade e possibilidade de recurso
O juiz Rogério Monteles da Costa considerou as provas robustas e suficientes para configurar abuso de poder político e econômico e compra de votos, maculando a legitimidade do processo eleitoral. Com a cassação, além do prefeito e do vice, também tiveram seus diplomas anulados e foram declarados inelegíveis o ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa e o vereador eleito Gil Ricardo Costa Silva.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente à cassação. A decisão de primeira instância, no entanto, ainda pode ser objeto de recurso nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral, o que significa que o caso pode ter novos capítulos.