Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeita de Francisco Sá (MG)
Justiça cassa mandato de prefeita de Francisco Sá

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato da prefeita de Francisco Sá, no Norte de Minas Gerais, Alini Fernanda Bicalho Noronha (PT), e do vice-prefeito, Geraldo Antônio Bicalho. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Juliana França da Silva, da 115ª Zona Eleitoral, após manifestação do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a sentença, o caso se enquadra na hipótese de inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, e na Súmula Vinculante nº 18 do STF. Alini foi casada com o ex-prefeito Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que administrou o município entre 2017 e 2024. A separação do casal ocorreu em 2022, durante o segundo mandato dele. A legislação eleitoral estabelece que a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato não afasta a inelegibilidade para disputar o mesmo cargo no município.

Histórico do processo

O processo teve início após uma ação de impugnação apresentada pela coligação adversária nas eleições de 2024. Na primeira decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que, apesar da separação ter ocorrido durante o segundo mandato, não existiam indícios de fraude, simulação ou tentativa de perpetuação familiar no poder, deferindo a candidatura. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

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Entretanto, o STF reformou a decisão ao analisar uma reclamação constitucional da coligação adversária. O ministro Nunes Marques entendeu que a Súmula Vinculante nº 18 deve ser aplicada de forma objetiva, sem que o Judiciário avalie se houve ou não fraude na separação.

Nova sentença e reações

Na nova sentença, a juíza determinou o indeferimento do registro de candidatura e declarou sem efeito os diplomas da prefeita e do vice-prefeito. Também foi determinada a comunicação ao TRE-MG para adoção de providências quanto à eventual realização de eleições suplementares no município.

A advogada da oposição, Jullie Anne Xavier Ribeiro, afirmou: “A decisão do ministro do STF é clara: não importa se o divórcio foi fraudulento ou não. A Súmula Vinculante nº 18 é uma regra objetiva. Sendo assim, eles têm o direito de recorrer, como já o fizeram, com a intenção de protelar a saída da prefeita do cargo”.

O procurador-geral do município, Guilherme Martins, informou que a prefeita permanece no cargo e deve recorrer da decisão. “É importante esclarecer para a população de Francisco Sá que a legislação eleitoral garante a permanência da prefeita no cargo até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, uma decisão definitiva da Justiça sobre o assunto.”

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