O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, tomou uma decisão histórica nesta quinta-feira, 15 de janeiro de 2026, para combater desvios de recursos públicos. Ele determinou a proibição do pagamento de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades do terceiro setor que tenham parentes de políticos em seus quadros diretivos.
O que muda com a decisão do ministro
A medida, anunciada oficialmente nesta quinta-feira, estabelece um novo marco na fiscalização do uso do dinheiro público. Flávio Dino vetou a destinação e a execução de recursos provenientes de emendas parlamentares para qualquer entidade do terceiro setor que possua, em cargos de direção ou administração, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do parlamentar que indicou a emenda.
Isso inclui parentes em linha reta, como filhos e pais, colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, e por afinidade. A regra também se estende aos assessores parlamentares com cargo comissionado. Na prática, um deputado federal ou estadual, por exemplo, não poderá mais destinar verbas a uma ONG presidida por sua esposa, dirigida por um filho ou administrada por um sobrinho.
Risco de nepotismo e sanções severas
Em sua decisão, o ministro foi claro ao classificar a conduta anterior como potencialmente irregular. Flávio Dino advertiu que o repasse nessas condições pode configurar atos de nepotismo e improbidade administrativa. As consequências para quem descumprir a nova regra são graves.
Uma condenação por improbidade pode obrigar a entidade beneficiada a devolver integralmente os valores recebidos e ainda pagar multas de valor elevado. A decisão serve como um alerta tanto para os parlamentares quanto para as organizações que recebem esses recursos.
Contexto e motivação da medida
A decisão do ministro do STF não surgiu do nada. Ela foi motivada por um contexto de grande volume de recursos públicos destinados a ONGs. Dino citou em sua argumentação reportagens do jornal O Globo que revelaram que, apenas em 2025, foram pagos 1,7 bilhão de reais em emendas parlamentares para ONGs.
Esse montante fez do terceiro setor o terceiro maior destino dessas verbas, ficando atrás apenas das prefeituras e dos fundos de saúde, e superando repasses para autarquias, entidades de educação e departamentos de estradas. O volume expressivo chamou a atenção para a necessidade de um controle mais rígido.
Além do veto central, a decisão traz outra importante vedação. Fica também proibido o repasse de emendas a entidades que, por sua vez, contratem empresas ou cooperativas ligadas a parentes dos políticos que indicaram o recurso. O ministro deu um exemplo direto: uma entidade da área da saúde que recebe uma emenda não poderá contratar serviços de uma empresa cujos sócios sejam familiares do deputado que fez a indicação.
Essa medida tampa uma possível brecha que permitiria o desvio indireto de recursos, garantindo que o dinheiro público não retorne, por meio de contratos, ao círculo familiar do parlamentar. A decisão do ministro Flávio Dino representa um passo significativo no combate a práticas antigas e reforça os mecanismos de transparência e moralidade na aplicação das emendas parlamentares.