Marina Silva e Renan Filho deixam ministérios para disputar eleições em outubro
Marina Silva e Renan Filho deixam ministérios para eleições

Dois ministros deixam governo federal para disputar eleições em outubro

Nesta quarta-feira (1º), mais dois ministros do governo federal deixaram formalmente seus cargos. Uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) trouxe as exonerações de Marina Silva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de Renan Filho do Ministério dos Transportes.

Objetivo eleitoral motiva saída dos ministros

Ambos os ex-ministros concorrerão a cargos eletivos nas eleições de outubro. Marina Silva pode sair candidata ao Senado pelo estado de São Paulo, enquanto Renan Filho deve concorrer ao governo de Alagoas, estado que ele já governou anteriormente.

Substitutos assumem imediatamente as pastas

No Ministério do Meio Ambiente, o comando passa a ser de João Paulo Capobianco, então secretário-executivo da pasta e braço-direito de Marina Silva. Na pasta dos Transportes, quem assume é George Palermo Santoro, que também ocupava o cargo de secretário-executivo, que é justamente o segundo na hierarquia do ministério.

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Desincompatibilização atinge quase metade do ministério

Ao todo, cerca de 18 dos 37 ministros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva terão saído dos cargos para disputar as eleições. Trata-se de uma exigência da legislação eleitoral, segundo a qual ocupantes de cargos como ministros de Estado, governadores e prefeitos, que pretendem se eleger para outros cargos, têm que se afastar da função no prazo máximo de até seis meses antes da data das eleições.

Este prazo, portanto, vence no próximo dia 4 de abril, já que o 1º turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro. A exigência da chamada desincompatibilização de cargos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serve para impedir que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, assegurando a paridade entre os candidatos em disputa.

Regra se aplica a diversas autoridades e dirigentes

A regra também vale para:

  • Magistrados
  • Secretários estaduais
  • Membros do Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs)
  • Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)

A norma também se aplica a dirigentes de empresas, entidades e fundações públicas em geral, garantindo um processo eleitoral mais justo e equilibrado para todos os candidatos envolvidos.

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