Senador Contarato critica decisão de Moraes que restringe uso de dados do Coaf em CPI
Contarato critica Moraes por restringir dados do Coaf em CPI

Senador Contarato ataca decisão do STF sobre restrições ao Coaf em investigações parlamentares

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado), senador Fabiano Contarato (PT-ES), manifestou forte crítica nesta terça-feira (31) à decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida estabelece restrições significativas para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com comissões parlamentares.

Durante a abertura da sessão do colegiado, Contarato leu um parecer da Assessoria Jurídica da comissão, no qual afirmou que a decisão "suscita relevantes preocupações sobre a perspectiva da autonomia constitucional das comissões parlamentares de Inquérito e das comissões parlamentares mistas de Inquérito (CPMI)". Ele destacou que a imposição de condicionamentos adicionais para o cumprimento de requisições por essas comissões introduz um elemento de controle externo que interfere diretamente na dinâmica e na efetividade da atividade investigativa parlamentar.

Transferência de atribuições e esvaziamento de prerrogativas

Na avaliação apresentada, um dos pontos mais sensíveis da decisão de Moraes, tornada pública na sexta-feira (27), reside na delegação ao Coaf da atribuição de avaliar a importância e pertinência dos pedidos de informações feitos por comissões parlamentares. Contarato ponderou que, embora inspirado em preocupações legítimas com a proteção de direitos fundamentais, esse entendimento "acaba por deslocar o juízo de admissibilidade da medida investigativa do âmbito do Poder Legislativo para um órgão administrativo".

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O senador argumentou que essa transferência de atribuições atinge o princípio da separação entre os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. "Representa, ainda, um potencial esvaziamento das prerrogativas investigativas constitucionalmente asseguradas às CPIs e CPMIs", afirmou Contarato. Ele ressaltou que a Constituição Federal confere às comissões parlamentares poder de investigação, incluindo a possibilidade de requererem informações e documentos necessários ao esclarecimento de fatos, sem necessidade de autorização prévia de outros órgãos.

Impacto prático e orientações da assessoria jurídica

Contarato alertou que, ao condicionar o atendimento das requisições parlamentares à prévia avaliação do Coaf sobre a pertinência temática ou adequação dos fundamentos, a decisão judicial submete o exercício de competência constitucional do Poder Legislativo ao crivo de um órgão administrativo. Isso pode gerar sério comprometimento da autonomia institucional das CPIs e CPMIs.

O parecer da Assessoria Jurídica orienta os membros da CPI do Crime Organizado a cumprirem fielmente os requisitos legais ao fundamentarem futuros pedidos de transferência de sigilo. A recomendação é indicar claramente a necessidade, importância e utilização das informações solicitadas, evitando questionamentos judiciais e obstáculos que possam comprometer a continuidade e a efetividade das investigações.

Ao concluir a leitura do parecer, Contarato apontou a gravidade da decisão liminar de Moraes, destacando seu efeito retroativo. "Todas aquelas transferências que aprovamos e que vieram [recebemos], agora, sob pena de nulidade, têm que ser revistas. Com todo respeito, não podemos admitir", disse o senador. Ele citou exemplos anteriores de interferências, como a convocação de testemunhas invalidada pelo Supremo.

Detalhes da decisão de Alexandre de Moraes

Na decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu uma série de critérios para a requisição e utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Coaf. A medida se aplica a pedidos de envios de informações apresentados tanto por comissões parlamentares de inquérito quanto por meio de decisões judiciais.

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Para Moraes, a falta de critérios claros tem permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira para a prospecção patrimonial indiscriminada, abrindo espaço para abusos. Por esses motivos, o ministro determinou que os RIF não poderão ser a primeira ou única medida da investigação, sob pena de configurar a chamada pesca probatória – busca indiscriminada por provas sem um fato específico, indício concreto ou delimitação clara.

Em sua sentença, Moraes apontou que o descumprimento dos requisitos anula a legalidade das provas. "A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIF), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida", decidiu o ministro. Ele também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuem natureza penal.