Senador Contarato ataca decisão do STF sobre restrições ao Coaf em investigações parlamentares
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado), senador Fabiano Contarato (PT-ES), manifestou forte crítica nesta terça-feira (31) à decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida estabelece restrições significativas para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com comissões parlamentares.
Durante a abertura da sessão do colegiado, Contarato leu um parecer da Assessoria Jurídica da comissão, no qual afirmou que a decisão "suscita relevantes preocupações sobre a perspectiva da autonomia constitucional das comissões parlamentares de Inquérito e das comissões parlamentares mistas de Inquérito (CPMI)". Ele destacou que a imposição de condicionamentos adicionais para o cumprimento de requisições por essas comissões introduz um elemento de controle externo que interfere diretamente na dinâmica e na efetividade da atividade investigativa parlamentar.
Transferência de atribuições e esvaziamento de prerrogativas
Na avaliação apresentada, um dos pontos mais sensíveis da decisão de Moraes, tornada pública na sexta-feira (27), reside na delegação ao Coaf da atribuição de avaliar a importância e pertinência dos pedidos de informações feitos por comissões parlamentares. Contarato ponderou que, embora inspirado em preocupações legítimas com a proteção de direitos fundamentais, esse entendimento "acaba por deslocar o juízo de admissibilidade da medida investigativa do âmbito do Poder Legislativo para um órgão administrativo".
O senador argumentou que essa transferência de atribuições atinge o princípio da separação entre os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. "Representa, ainda, um potencial esvaziamento das prerrogativas investigativas constitucionalmente asseguradas às CPIs e CPMIs", afirmou Contarato. Ele ressaltou que a Constituição Federal confere às comissões parlamentares poder de investigação, incluindo a possibilidade de requererem informações e documentos necessários ao esclarecimento de fatos, sem necessidade de autorização prévia de outros órgãos.
Impacto prático e orientações da assessoria jurídica
Contarato alertou que, ao condicionar o atendimento das requisições parlamentares à prévia avaliação do Coaf sobre a pertinência temática ou adequação dos fundamentos, a decisão judicial submete o exercício de competência constitucional do Poder Legislativo ao crivo de um órgão administrativo. Isso pode gerar sério comprometimento da autonomia institucional das CPIs e CPMIs.
O parecer da Assessoria Jurídica orienta os membros da CPI do Crime Organizado a cumprirem fielmente os requisitos legais ao fundamentarem futuros pedidos de transferência de sigilo. A recomendação é indicar claramente a necessidade, importância e utilização das informações solicitadas, evitando questionamentos judiciais e obstáculos que possam comprometer a continuidade e a efetividade das investigações.
Ao concluir a leitura do parecer, Contarato apontou a gravidade da decisão liminar de Moraes, destacando seu efeito retroativo. "Todas aquelas transferências que aprovamos e que vieram [recebemos], agora, sob pena de nulidade, têm que ser revistas. Com todo respeito, não podemos admitir", disse o senador. Ele citou exemplos anteriores de interferências, como a convocação de testemunhas invalidada pelo Supremo.
Detalhes da decisão de Alexandre de Moraes
Na decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu uma série de critérios para a requisição e utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Coaf. A medida se aplica a pedidos de envios de informações apresentados tanto por comissões parlamentares de inquérito quanto por meio de decisões judiciais.
Para Moraes, a falta de critérios claros tem permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira para a prospecção patrimonial indiscriminada, abrindo espaço para abusos. Por esses motivos, o ministro determinou que os RIF não poderão ser a primeira ou única medida da investigação, sob pena de configurar a chamada pesca probatória – busca indiscriminada por provas sem um fato específico, indício concreto ou delimitação clara.
Em sua sentença, Moraes apontou que o descumprimento dos requisitos anula a legalidade das provas. "A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIF), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida", decidiu o ministro. Ele também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuem natureza penal.



