Os pais de duas meninas foram condenados pela 2ª Vara Criminal de Jales (SP) por deixarem de levar as filhas à escola. A pena estabelece 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto e prestação de serviços à comunidade por dois anos. Cabe recurso da decisão.
Decisão judicial e obrigações
Conforme a sentença, os réus também devem apresentar documentação de matrícula e comprovante de frequência das crianças em escola regular. O processo aponta que os pais mantiveram as filhas em casa desde o ensino fundamental, com aulas ministradas pela mãe e dois professores durante três períodos letivos, sem matrícula em instituição oficial.
A omissão persistiu mesmo após os acusados serem informados sobre intervenções judiciais na esfera cível. O juiz Júnior da Luz Miranda destacou que a legislação determina a obrigação dos pais de submeter os filhos ao ensino regular, sob pena de abandono intelectual.
Ensino domiciliar insuficiente
De acordo com o magistrado, o ensino domiciliar oferecido era insuficiente, limitando o acesso das crianças a conhecimentos técnicos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os nomes dos réus não foram divulgados pela Justiça.
A mãe das meninas alegou ter agido para contribuir com o reconhecimento do ensino domiciliar. No entanto, o juiz rebateu: “A ré optou por utilizar suas filhas como objeto de uma luta ideológica, submetendo-as a uma instrução não regulamentada, cuja efetividade e qualidade não têm métricas adequadas no ordenamento jurídico brasileiro. Ao assim agir, violou o artigo 18 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que estabelece a responsabilidade primordial dos pais pela educação e desenvolvimento da criança, com foco no interesse maior da criança, não do pai ou de sua agenda ideológica.”
Contexto e repercussão
O caso ocorre em Jales, interior de São Paulo, e reforça a importância da frequência escolar regular. A decisão judicial visa garantir o direito à educação das crianças, conforme a legislação brasileira.



