O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar sua esposa, a policial militar Gisele Alves Santana, será julgado na Justiça comum. A decisão foi proferida pelo ministro Reinaldo Soares, que acolheu o pedido do Ministério Público Estadual e afastou a competência da Justiça Militar.
Entendimento do STJ sobre crimes militares
Ao definir a competência, o relator aplicou o entendimento recente da Terceira Seção do STJ, segundo o qual crimes dolosos contra a vida praticados por militares só se submetem à Justiça Militar quando houver vínculo direto com a atividade castrense e com a tutela da hierarquia e da disciplina. Ausente esse nexo funcional, prevalece a competência do Tribunal do Júri.
Crime sem relação com a função militar
No caso em questão, o ministro entendeu que o crime de feminicídio não possui relação com as funções militares do acusado, devendo ser processado e julgado pela Justiça comum. O tenente-coronel responderá pelo assassinato de Gisele Alves Santana, ocorrido em São Paulo.
Reação da família da vítima
Nesta terça-feira (28), o advogado que representa a família de Gisele, José Miguel da Silva Junior, afirmou que os parentes sempre defenderam que a morte não se trata de um crime da esfera militar. “A família está satisfeita com a decisão, que garante que o caso seja julgado de forma imparcial pelo Tribunal do Júri”, declarou.
Próximos passos
A decisão de Reinaldo Soares será publicada na próxima quinta-feira (30). A partir daí, o processo seguirá para a 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, onde o tenente-coronel será submetido a julgamento popular pelo crime de feminicídio.



