O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta sexta-feira (22), a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia paralisado o concurso para promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Com isso, a prova objetiva marcada para o dia 14 de junho, em Cuiabá e em São Paulo, está mantida.
Decisão do presidente do STJ
A decisão foi assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, a suspensão do certame causaria prejuízos aos candidatos já inscritos, comprometeria o cronograma do concurso, atrasaria a reposição de promotores e impactaria o funcionamento do MP.
Na terça-feira (19), o desembargador Jones Gattass Dias, do TJMT, havia suspendido a aplicação da prova, atendendo a um pedido de um candidato que questionou a realização do exame fora do estado. O candidato alegou violação ao princípio da isonomia, ausência de justificativa técnica para a escolha de São Paulo como polo de aplicação e possível favorecimento à banca organizadora.
Argumentos do STJ
Na decisão do STJ, o ministro Herman Benjamin destacou que cerca de 1,3 mil candidatos, mais da metade dos inscritos, optaram por fazer a prova em São Paulo e organizaram viagens e despesas com base no edital já publicado. Ele afirmou que a escolha dos locais de prova faz parte da autonomia administrativa do MPMT e que não há ilegalidade evidente na criação do polo paulista.
Segundo Herman, a realização da prova em São Paulo amplia o acesso de candidatos de diferentes regiões do país e aumenta a concorrência no certame. A decisão do STJ é definitiva e não cabe recurso.



