STF decide sobre taxa portuária que pode impactar custos logísticos em até R$ 3 bilhões
STF decide sobre taxa portuária que afeta custos logísticos

STF decide sobre cobrança em portos que beneficia empresas globais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira, 27 de março, o julgamento de uma das disputas regulatórias mais antigas do setor portuário brasileiro. O caso envolve a cobrança da taxa de segregação e entrega de contêineres (SSE), conhecida como THC2, aplicada por operadores portuários na movimentação de cargas importadas conteinerizadas dentro dos terminais, quando a carga é transferida para portos secos.

O processo tramita no plenário virtual da Corte até 5 de março, com os ministros decidindo se o Tribunal de Contas da União (TCU) poderia interferir nessa regulação ou se a definição deve ficar exclusivamente com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A discussão chegou ao STF em outubro, quando o ministro Dias Toffoli anulou uma decisão do TCU que havia proibido a cobrança da taxa, voltando a valer o entendimento da Antaq que permite a cobrança em determinadas situações.

Concentração do setor e presença global

O julgamento ocorre em um cenário de concentração no setor, onde quatro grandes companhias globais de navegação, as chamadas "big four", dominam grande parte do transporte marítimo de contêineres no mundo e têm presença direta na operação de terminais portuários no Brasil. No Porto de Santos, o maior da América Latina e responsável por cerca de 30% do comércio exterior brasileiro, essas empresas estão ligadas a alguns dos principais terminais de contêineres.

Operam no local a Brasil Terminal Portuário (BTP), associada às empresas globais de navegação MSC e Maersk, a Santos Brasil, controlada pelo grupo francês CMA CGM, e o terminal da DP World, multinacional de logística sediada em Dubai. Entre setembro de 2024 e agosto de 2025, a participação conjunta dessas empresas no transporte de contêineres aumentou de 72% para cerca de 80% do mercado.

Impacto nos custos logísticos e competitividade

Usuários dos portos, incluindo indústrias, importadores e exportadores, argumentam que cobranças adicionais como a THC2 podem elevar o custo de movimentação das cargas e afetar a competitividade logística do país. Já os operadores portuários defendem que a taxa remunera serviços específicos prestados dentro dos terminais.

Dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT) indicam que os custos logísticos no Brasil podem chegar a cerca de 18% do Produto Interno Bruto, enquanto em economias desenvolvidas o percentual costuma variar entre 8% e 12% do PIB. Nos Estados Unidos, por exemplo, gira em torno de 8,8%.

Cobranças aplicadas na movimentação de contêineres, como a taxa de segregação e entrega (SSE/THC2), são apontadas como um dos elementos que podem ampliar os custos logísticos ao longo da cadeia de importação e exportação, especialmente em um país onde grande parte do comércio exterior depende do transporte marítimo.

Estimativas de impacto financeiro

Estudos do Ministério da Fazenda, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), apontam que, dependendo do volume movimentado e do valor da cobrança, a cadeia logística brasileira pode acumular anualmente um impacto entre 800 milhões e 3 bilhões de reais, com reflexo direto no chamado Custo Brasil.

A decisão do STF, portanto, não apenas define uma questão regulatória específica, mas tem o potencial de influenciar significativamente a economia nacional, afetando desde as operações das grandes empresas globais até os preços finais para consumidores, em um momento crítico para a logística e o comércio exterior brasileiro.