Proposta de Imposto sobre Grandes Fortunas avança sem estudos de impacto
Imposto sobre Grandes Fortunas avança sem estudos de impacto

Proposta de Imposto sobre Grandes Fortunas avança sem estudos de impacto

No início do semestre legislativo, foi protocolado um projeto de lei complementar, o PLP 5/2026, que busca instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Este tributo, apesar de estar previsto na Constituição Federal, nunca foi efetivamente implementado no Brasil. A iniciativa não é inédita, havendo pelo menos uma dezena de outras propostas semelhantes ao longo dos anos. O que chama a atenção desta vez é a autoria do projeto, que partiu do recém-nomeado líder do PT na Câmara dos Deputados, o deputado Pedro Uczai, representante de Santa Catarina.

Contexto tributário recente

O governo federal tem tido um histórico de sucesso na criação e aumento de impostos nos últimos anos. Dentre as principais medidas aprovadas, destacam-se:

  • A Reforma Tributária, que simplifica o sistema de tributação do consumo, mas estabelece a maior alíquota de Tributos sobre Valor Acumulado do mundo, ultrapassando os 28%.
  • Mudanças no Imposto de Renda, por meio da Lei 14.754/23, que aumentaram a tributação sobre fundos exclusivos e aplicações em offshores.
  • A autorização para tributação de dividendos, com a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, permitindo cobranças de até 10% sobre as chamadas altas rendas.
  • A reoneração da folha de pagamento e a cobrança do Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50, conhecida como Taxa das Blusinhas.
  • A reinstituição do voto de qualidade do CARF, garantindo à Fazenda a palavra final em julgamentos administrativos empatados.
  • A redução, em 10%, dos efeitos da maioria dos incentivos fiscais federais no final de 2025, impactando sistemas como o Lucro Presumido.

Além dessas, outras iniciativas como a taxação das apostas esportivas (bets), o fim da isenção de imposto de renda sobre títulos incentivados, aumentos do IOF, e o fim do PERSE, entre outras, contribuíram para um cenário de crescente carga tributária.

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Detalhes da proposta do IGF

O projeto de lei complementar propõe a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, um tributo sobre a propriedade de bens e direitos que ultrapassem, conjuntamente, o valor de dez milhões de reais em 1º de janeiro de cada ano. As alíquotas seriam progressivas, variando de 1% a 3%, com a última faixa aplicável a valores superiores a duzentos milhões de reais. A arrecadação seria destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

No entanto, a proposta é considerada simplória por especialistas, pois não apresenta um estudo de impactos econômicos ou mesmo uma estimativa mínima de arrecadação. Apesar do discurso de redução da concentração de riqueza, o projeto não detalha como os recursos seriam utilizados para atingir esse objetivo, limitando-se a direcionar a receita ao fundo mencionado.

Críticas e preocupações

A iniciativa é vista como mais uma medida que direciona a artilharia tributária contra o contribuinte, sem enfrentar questões estruturais como o controle dos gastos públicos, os supersalários no setor público, ou a Reforma Administrativa. O projeto de reforma, de autoria do deputado Pedro Paulo, parece ter sido esquecido e dificilmente avançará em ano eleitoral, para não desagradar instituições e sindicatos influentes no Congresso.

Embora o governo possa argumentar que se trata de uma iniciativa autônoma do deputado Pedro Uczai, é evidente que a Fazenda Nacional demonstra interesse na criação de mais um imposto. Caso a proposta dê sinais de avanço no Legislativo, é provável que o governo ofereça seu apoio.

Enquanto isso, empresários e contribuintes seguem calculando os impactos em seus negócios, sempre receosos de novas armadilhas tributárias que possam ser aprovadas de forma sorrateira, uma prática que se repete ano após ano no Brasil. A falta de transparência e estudos detalhados sobre o IGF levanta sérias dúvidas sobre sua eficácia e justiça fiscal.

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