iFood e aliadas vencem disputa judicial contra Ticket, Alelo e VR por vale-refeição
iFood vence disputa judicial contra Ticket, Alelo e VR por vale-refeição

Reviravolta judicial beneficia iFood e empresas de arranjo aberto no setor de vale-refeição

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe uma reviravolta significativa para o mercado de benefícios trabalhistas, especialmente para as empresas que atuam com o sistema de arranjo aberto de pagamentos. A segunda instância da corte reverteu uma condenação anterior que atingia o iFood Benefícios, a Caju, a Flash e a Swille por suposta concorrência desleal.

O contexto da disputa judicial entre as empresas de benefícios

A ação judicial foi movida pela Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), entidade que representa as grandes companhias já estabelecidas no setor, como Alelo, Ticket Edenred e VR. O cerne da controvérsia gira em torno da interpretação do Decreto Nº 10.854, publicado em novembro de 2021, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Este decreto estabelece duas modalidades distintas de pagamento no setor de benefícios. No arranjo fechado, utilizado pelas empresas tradicionais, a operadora de benefícios é responsável tanto pelo cartão quanto pelas maquininhas que processam os pagamentos nos estabelecimentos comerciais. Já no arranjo aberto, preferido pelas empresas mais recentes no mercado, o pagamento feito com cartão de benefício pode ser processado por qualquer maquininha disponível.

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O prazo legal que dividiu opiniões na Justiça

O Decreto Nº 10.854 estabelecia um período de dezoito meses para que as empresas pudessem atuar legalmente no sistema de arranjo aberto, com o chamado "vacatio legis" terminando em 11 de maio de 2023. A ABBT argumentou que as empresas acusadas desrespeitaram este prazo legal, configurando assim prática de concorrência desleal.

Inicialmente, a primeira instância da Justiça paulista aceitou este argumento em dezembro de 2023, condenando as rés a pagar indenização à associação. Porém, a segunda instância trouxe uma interpretação completamente diferente do caso.

A fundamentação da decisão favorável às empresas de arranjo aberto

O desembargador Fortes Barbosa, relator do caso, apresentou uma análise detalhada em seu despacho. Ele destacou que "mesmo previsto o aguardo de dezoito meses para o início da vigência do §2º do artigo 174, não há uma proibição específica quanto ao uso de arranjos abertos antes de 11 de maio de 2023".

O magistrado acrescentou que o Decreto 3, de 14 de janeiro de 1991, que vigorava anteriormente e foi revogado pelo próprio Decreto 10.854, nada dispunha acerca de arranjos de pagamentos. Esta ausência de regulamentação anterior torna inviável considerar irrazoável uma interpretação de que o novo regulamento apenas estabelece um limite temporal especial para a introdução da interoperabilidade.

Autorizações governamentais como respaldo legal

Um ponto crucial na decisão foi o fato de que os órgãos públicos responsáveis pelo PAT concederam autorizações de funcionamento às companhias acusadas de infringir a lei. Para o relator, estas autorizações "conferem respaldo" à sua interpretação de que, embora previsto no Decreto 10.854, o prazo não proibia expressamente a adoção de arranjos abertos de pagamento antes dos dezoito meses estipulados.

O desembargador Fortes Barbosa enfatizou que o novo regulamento impõe, tão somente, um limite temporal especial para a introdução da interação com arranjos abertos e para que seja possibilitada a implementação da portabilidade pelo trabalhador.

Impactos no mercado de benefícios trabalhistas

Esta decisão judicial representa uma vitória significativa para as empresas que chegaram mais recentemente ao setor de benefícios, especialmente para o iFood, que estabeleceu sua empresa de benefícios no Brasil em 2021. A reversão da condenação mantém a competitividade no mercado e permite que as empresas continuem operando com seu modelo de negócios preferido.

A guerra judicial entre as diferentes empresas do setor de vale-alimentação e vale-refeição demonstra a intensa disputa por espaço em um mercado que movimenta bilhões de reais anualmente e afeta diretamente a vida de milhões de trabalhadores brasileiros.

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