A aprovação do novo Estatuto do Aprendiz pela Câmara dos Deputados representa um avanço significativo para o mercado de trabalho jovem no Brasil. O projeto de lei agora segue para análise no Senado, com expectativas de ampliar o número de vagas e simplificar as regras para as empresas.
Consolidação de regras reduz insegurança jurídica
Humberto Casagrande, CEO do CIEE, explicou que a principal mudança está na consolidação de normas que antes estavam dispersas em diferentes regulamentações. A Lei do Aprendiz, criada em 2000, acumulou ao longo dos anos diversas interpretações e obrigações fragmentadas, dificultando sua aplicação prática pelas empresas. Com o novo texto, a expectativa é simplificar esse processo.
“A lei pode ser aplicada de forma muito mais fácil, muito mais simples e com muito pouca ou nenhuma insegurança jurídica”, afirmou Casagrande. As regras centrais permanecem as mesmas: o programa continua voltado para jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando ou já tenham concluído o ensino médio, mantendo o foco na formação profissional de entrada.
Potencial de expansão para mais de 1 milhão de vagas
Atualmente, o Brasil conta com cerca de 700 mil jovens aprendizes. No entanto, o potencial de crescimento é bem maior. O CEO do CIEE estima um aumento imediato de até 30%, o que levaria o país a ultrapassar a marca de 1 milhão de aprendizes. Esse avanço viria principalmente da maior clareza jurídica, que tende a estimular empresas que hoje evitam contratar por receio de passivos trabalhistas.
Casagrande lembra que as empresas são obrigadas por lei a contratar entre 5% e 15% de aprendizes em relação ao seu quadro de funcionários, mas pouco mais de 50% cumprem essa exigência atualmente. O maior espaço de crescimento está nas empresas menores, onde a adesão ainda é baixa. Se todas passassem a cumprir integralmente a cota, o potencial de expansão poderia chegar a 50%.
Contratação como investimento estratégico
Além da obrigação legal, Casagrande defende que a contratação de aprendizes deve ser vista como um investimento estratégico. “Uma coisa boa é a formação do seu futuro, da sua mão de obra”, disse. Segundo ele, os jovens chegam com interesse e disposição, recebendo capacitação técnica e também em habilidades socioemocionais, algo cada vez mais valorizado dentro das empresas e essencial para o ambiente profissional.
Vantagens financeiras para o empregador
Do ponto de vista financeiro, o modelo de aprendizagem é mais vantajoso para o empregador. O FGTS do aprendiz é de apenas 2%, contra 8% nos contratos tradicionais, e não há pagamento de multa rescisória em caso de desligamento. Para Casagrande, o ideal seria que a aprendizagem deixasse de ser vista apenas como cota obrigatória. “Nosso grande sonho é que não fosse necessária a cota. As empresas deveriam olhar para isso como uma coisa boa”, concluiu.
Comparativo: Lei Atual versus Novo Estatuto
A lei atual (Lei 10.097/2000) estabelece a aprendizagem profissional para jovens de 14 a 24 anos, com contrato CLT de até 2 anos, jornada reduzida, formação teórica e prática, além de direitos como salário mínimo por hora, FGTS de 2% e férias preferencialmente no período escolar. O novo Estatuto mantém esses direitos, mas amplia a proteção social, prioriza jovens mais vulneráveis, permite contrato de até 3 anos em cursos técnicos, autoriza um segundo contrato com a mesma empresa, flexibiliza cotas para pequenos negócios e reforça regras de férias, estabilidade e compensação por vagas não preenchidas.



