Vizinhos Condenados a Pagar R$ 10 Mil por Discriminar Criança com Autismo em Condomínio no Ceará
Vizinhos pagam R$ 10 mil por discriminar criança autista

Um casal de vizinhos foi condenado pela Justiça do Ceará a indenizar em R$ 10 mil uma criança de 8 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por práticas discriminatórias dentro do condomínio onde moravam. A decisão, considerada um marco na defesa dos direitos das pessoas com autismo, ocorreu após uma série de episódios constrangedores que afetaram profundamente o bem-estar da criança.

Os fatos que levaram à condenação

De acordo com os autos do processo, os vizinhos praticaram diversos atos de discriminação contra a criança autista ao longo de meses. Entre as condutas relatadas estão:

  • Proibição expressa da criança frequentar áreas comuns do condomínio
  • Comentários pejorativos sobre o comportamento da criança em redes sociais
  • Tentativas de impedir que a criança utilizasse o playground e outras áreas de lazer
  • Atitudes hostis e constrangedoras direcionadas tanto à criança quanto à sua família

O impacto na vida da criança

Os episódios discriminatórios tiveram consequências significativas no desenvolvimento emocional da criança. Testemunhas relataram que o menino, que antes demonstrava interesse em interagir socialmente, passou a apresentar sinais de ansiedade e retraimento sempre que precisava circular pelas áreas comuns do condomínio.

"A discriminação sofrida pela criança afetou diretamente seu processo de socialização e desenvolvimento", destacou um dos depoimentos técnicos apresentados no processo.

Fundamentação da decisão judicial

Na sentença, o juiz responsável pelo caso enfatizou que a conduta dos vizinhos configurou discriminação por condição pessoal, violando frontalmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Constituição Federal.

O magistrado ressaltou que "o direito à igualdade e à não discriminação são pilares fundamentais de uma sociedade democrática" e que "práticas excludentes contra pessoas com autismo são inaceitáveis e devem ser combatidas com rigor".

Valor da indenização e seus destinos

Os R$ 10 mil de indenização por danos morais serão integralmente revertidos para a criança, sendo administrados por seus responsáveis legais. O valor tem caráter compensatório e, principalmente, pedagógico, servindo como alerta para que situações similares não se repitam.

Importância do caso para a inclusão

Especialistas em direitos da pessoa com deficiência consideram a decisão um avanço significativo na luta pela inclusão de pessoas com autismo. O caso estabelece um importante precedente jurídico para situações similares que possam ocorrer em condomínios residenciais em todo o país.

A conscientização sobre o autismo e o respeito às diferenças são fundamentais para construirmos uma sociedade verdadeiramente inclusiva, onde todas as crianças possam se desenvolver em ambientes acolhedores e livres de preconceitos.