Padre denuncia intolerância religiosa: processo cível contra família Gil segue após acordo com MPF
Padre denunciado por intolerância religiosa: processo cível segue após acordo

Padre denunciado por intolerância religiosa mantém processo cível ativo após acordo com Ministério Público Federal

A ação por danos morais movida pela família de Gilberto Gil e Preta Gil contra o padre Danilo César, da paróquia de Areial, no Agreste da Paraíba, continua em tramitação na Justiça, mesmo após o clérigo ter firmado acordo com o Ministério Público Federal (MPF) em outra ação, de caráter criminal. O processo cível, que solicita uma indenização de R$ 370 mil, segue seu curso normal, com fases processuais definidas pelo juiz responsável.

Detalhes do processo cível e relação com acordo criminal

O processo cível foi protocolado em 5 de novembro na 41ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, sob condução do juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres. Esta ação teve início antes de um ato religioso realizado em 6 de fevereiro deste ano, que fazia parte do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado pelo padre com o MPF para evitar responsabilização criminal por intolerância religiosa.

No acordo criminal, o padre assinou um termo de confissão de conduta ilícita e comprometeu-se com leituras de livros e obras voltadas ao combate ao racismo religioso. No entanto, no processo cível, movido paralelamente, a defesa da família Gil afirma que o padre não reconheceu responsabilidade pelos fatos, alegando que apenas manifestava sua própria fé ao associar práticas religiosas de matriz africana à morte de Preta Gil.

Fases processuais e posicionamentos das partes

Atualmente, o processo cível encontra-se na fase de defesa do clérigo. A próxima etapa será a réplica da família de Gilberto Gil, onde os autores poderão rebater os argumentos apresentados pela defesa. O advogado do padre na área cível, Rodrigo Rabello, confirmou que a defesa já foi protocolada, mantendo-se firme na posição de que os processos criminal e cível não possuem relação direta.

O advogado da família Gil, Fredie Didier, destacou que o acordo com o MPF juridicamente requer o reconhecimento da conduta, e que qualquer manifestação posterior contrária pode ser interpretada como quebra de decisão judicial. Ele não informou se recorrerá do acordo, mas enfatizou que Gilberto Gil busca um reconhecimento formal do padre sobre os fatos.

Termos do acordo com o MPF e contexto do caso

O acordo firmado pelo padre com o MPF incluiu compromissos específicos, como:

  • Leitura e produção de resenhas manuscritas das obras A Justiça e a Mulher Negra e Cultos Afro-Paraibanos;
  • Produção de resenha manuscrita do documentário Obatalá, o Pai da Criação;
  • Cumprimento de 60 horas de cursos sobre intolerância religiosa, com certificados válidos;
  • Pagamento de R$ 4.863,00 para a Associação de Apoio aos Assentamentos e Comunidades Afrodescendentes (AACADE);
  • Participação obrigatória em ato inter-religioso com presença de diferentes religiões e familiares de Gilberto Gil.

O caso originou-se em 27 de julho, quando o padre, durante homilia transmitida ao vivo pelo YouTube da paróquia de São José em Areial, associou a fé de Preta Gil em religiões de matriz afro-indígenas à sua morte por câncer colorretal. Declarações como "cadê esses orixás que não ressuscitaram Preta Gil?" geraram grande repercussão nas redes sociais, levando à retirada do vídeo e a denúncias por intolerância religiosa.

A Associação Cultural de Umbanda, Candomblé e Jurema Mãe Anália Maria considerou as falas preconceituosas, com seu presidente, Rafael Generiano, registrando boletim de ocorrência à época. Não há prazo definido para decisão do juiz na área cível, mantendo-se o processo em andamento enquanto as partes apresentam suas alegações.