MP-AC proíbe venda de bebidas alcoólicas para indígenas em Feijó
MP-AC proíbe venda de álcool para indígenas em Feijó

O Ministério Público do Acre (MP-AC) determinou uma medida que deve alterar significativamente o comércio na cidade de Feijó. Estabelecimentos comerciais do município estão proibidos de vender bebidas alcoólicas para indígenas, conforme procedimento publicado na última segunda-feira (10).

Medida de proteção às comunidades indígenas

A promotora de justiça Giovana Kohata de Toledo Postali Stachetti assinou o documento que estabelece a proibição. A decisão tem como objetivo principal proteger as comunidades originárias dos graves impactos sociais, sanitários e culturais decorrentes do alcoolismo, com atenção especial às populações de recente contato.

A restrição não se limita apenas à venda direta. Segundo o MP-AC, também estão proibidas a doação ou qualquer forma de disponibilização de bebidas alcoólicas para indígenas. A medida se estende inclusive ao álcool 70º e produtos com álcool não destinados ao consumo humano.

Fiscalização e penalidades

O descumprimento da determinação implicará em responsabilização penal. O Ministério Público determinou reforço na fiscalização em todos os estabelecimentos comerciais de Feijó para impedir a venda ou facilitação do consumo de bebidas por indígenas.

A promotora solicitou que as Polícias Militar e Civil atuem instaurando Termo Circunstanciado ou Inquérito Policial sempre que houver indício de infração. A responsabilização dos envolvidos seguirá o que estabelece o Estatuto do Índio.

Papel das lideranças indígenas

O MP-AC também convocou vereadores e lideranças indígenas para colaborarem com a fiscalização. Eles foram orientados a observar e informar ao Ministério Público caso percebam que as recomendações estão sendo descumpridas.

"Cabe especialmente às lideranças locais divulgar os efeitos nocivos do alcoolismo e promover a conscientização de suas comunidades, atuando como agentes fundamentais na defesa da saúde, da cultura e da integridade social dos povos originários", afirmou a promotora Giovana Stachetti.

A decisão judicial considerou relatos de lideranças indígenas durante reunião realizada no dia 23 de maio de 2025. O encontro contou com representantes do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), da Organização dos Povos Indígenas do Rio Envira (OPIRE) e do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (NATERA/Projeto TXAI).

Histórico de medidas similares no Acre

Esta não é a primeira iniciativa do tipo no estado do Acre. Em 2016, entrou em vigor uma lei que proíbe a venda de bebida alcoólica a indígenas menores de 18 anos em estabelecimentos do município de Manoel Urbano.

A legislação anterior também proibia a venda de fumo e obrigava os vendedores a pedirem documento de identificação do comprador. Além disso, determinava que locais de venda de álcool e cigarro fixassem placas visíveis alertando sobre a pena de 6 meses a dois anos de prisão para quem adquirir, usar e disseminar bebida alcoólica a indígenas.

O g1 entrou em contato com a prefeitura de Feijó e com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas para saber o posicionamento dos órgãos sobre a proibição e aguarda retorno.