Itália aprova extensão de prazo para solicitação de cidadania italiana até 2029
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026, uma emenda que prorroga o prazo para solicitações de cidadania italiana por descendentes até 31 de maio de 2029. A votação ocorreu em sessão plenária, com 177 votos a favor e 93 contra, e o texto agora segue para análise do Senado italiano.
Impacto direto para brasileiros descendentes de italianos
A medida é uma emenda à lei 74/2025, que alterou as regras para concessão da cidadania italiana por direito de sangue, limitando o reconhecimento apenas para filhos e netos de italianos nascidos no exterior. A extensão do prazo beneficia especificamente descendentes menores de idade nascidos no exterior antes da aprovação da nova lei, permitindo que solicitem a cidadania pela rede consular até 2029.
Importante destacar: brasileiros que já entraram com o pedido de cidadania antes da aprovação da lei não serão afetados pelas mudanças. Processos judiciais iniciados antes de 28 de março de 2025 continuam sob as regras anteriores.
Detalhes da votação e contexto político
O texto da emenda foi apresentado pelo deputado Fabiano Porta e já havia recebido aprovação prévia das Comissões de Assuntos Constitucionais e de Orçamento da Câmara. Antes da votação, Fabio Porta, eleito por cidadãos italianos na América do Sul, afirmou que a emenda "é um passo importante, que confirma que o Partido Democrático segue na ampla defesa dos direitos dos italianos no mundo".
Ele também reforçou a oposição à lei de cidadania de 2025, indicando que o partido continuará combatendo suas restrições. A aprovação desta segunda-feira representa um avanço significativo na tentativa de amenizar os impactos da legislação mais rigorosa.
O que muda com a nova lei de cidadania italiana
Promulgada em maio de 2025, a lei 74/2025 restringiu drasticamente o acesso à cidadania italiana, excluindo gerações mais distantes de descendentes. Agora, o reconhecimento vale apenas para quem se enquadra em uma das seguintes situações:
- O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana ou a mantinha no momento da morte;
- O pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
Especialistas alertam que quem demonstrou interesse no reconhecimento por vias consulares, mas ainda não foi convocado para entrega de documentos, pode perder o processo devido às novas regras. A extensão do prazo até 2029 oferece uma janela de oportunidade para esses casos, especialmente para famílias brasileiras com laços italianos.
Próximos passos e implicações
Com a aprovação na Câmara, a emenda segue para o Senado italiano, onde será submetida a nova votação. Se aprovada, entrará em vigor oficialmente, garantindo a prorrogação do prazo de solicitação. Esta medida surge em um contexto de crescente debate sobre imigração e direitos de descendentes, com a Itália buscando equilibrar políticas de cidadania com demandas demográficas e sociais.
Para a comunidade brasileira, a decisão representa um alívio temporário, mas também reforça a necessidade de atenção aos prazos e requisitos legais. A lei de 2025 continua a impor barreiras significativas, tornando essencial o planejamento cuidadoso para quem busca reconhecer sua ascendência italiana.



