TRT-2 classifica motorista da 99 como trabalhador avulso digital e garante direitos
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) estabeleceu um precedente significativo ao decidir que um motorista de aplicativo da plataforma 99 deve ser enquadrado como trabalhador avulso em contexto digital. A decisão, publicada em 4 de março pela 4ª Turma do tribunal, afasta tanto a classificação como empregado formal quanto como autônomo, determinando ainda o pagamento de direitos trabalhistas. A empresa foi condenada a arcar com aviso-prévio, décimo terceiro salário, férias referentes aos anos de 2023 e 2024, multa por atraso na rescisão e depósitos de FGTS com adicional de 40%.
Recurso mantém entendimento sobre ausência de vínculo empregatício tradicional
O caso chegou ao TRT-2 após o motorista recorrer à Justiça, solicitando o reconhecimento de vínculo empregatício com a 99. Em primeira instância, o pedido foi negado com base no argumento de que a atividade não preenchia os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que não há vínculo de emprego tradicional, uma vez que elementos como subordinação direta, pessoalidade rígida e prestação contínua de serviços não foram comprovados.
Decisão rejeita tese de trabalho totalmente autônomo
Por outro lado, o colegiado também afastou a tese de trabalho totalmente autônomo. Segundo a decisão, ficou evidenciada a dependência econômica e estrutural do motorista em relação à plataforma, além da falta de poder de negociação e sujeição às regras impostas pela empresa. A relatora do caso, desembargadora Ivani Contini Bramante, argumentou que o modelo de trabalho avulso apresenta semelhanças com a dinâmica das plataformas digitais, especialmente no caso de motoristas que escolhem quando se conectar, mas permanecem inseridos na lógica organizacional do aplicativo.
Solução intermediária busca equilíbrio entre direitos e realidade digital
Para a magistrada, essa solução intermediária evita tanto a ausência total de direitos quanto a aplicação inadequada das regras clássicas de emprego. O direito do trabalho precisa se adaptar às novas formas de organização do trabalho, destacou ela, enfatizando a necessidade de equilibrar proteção jurídica com as particularidades do ambiente digital. A 99, procurada pela reportagem, afirmou que não comenta decisões judiciais em andamento, e ainda cabe recurso à decisão do TRT-2.
Este julgamento representa um marco na discussão sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos no Brasil, podendo influenciar futuras ações judiciais e políticas públicas voltadas para a economia digital. A classificação como trabalhador avulso digital abre caminho para a garantia de direitos básicos sem ignorar a flexibilidade característica dessas plataformas, promovendo um debate necessário sobre a evolução das relações laborais na era tecnológica.



