Quinto dia útil de abril de 2026 será em 7 de abril: saiba como funciona a contagem
O quinto dia útil de abril de 2026 será na terça-feira, dia 7 de abril, conforme estabelece a legislação trabalhista brasileira. A contagem dos dias úteis considera os dias de semana de segunda a sexta-feira e também os sábados, excluindo os domingos e todos os feriados oficiais. Este cálculo é fundamental para milhões de trabalhadores que dependem do cumprimento do prazo máximo para recebimento de salários, conforme determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Feriados de abril de 2026 afetam diretamente a contagem dos dias úteis
O mês de abril de 2026 terá dois feriados nacionais que não são considerados dias úteis:
- Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa): 3 de abril (sexta-feira)
- Tiradentes: 21 de abril (terça-feira)
Além desses, existem feriados estaduais que também impactam trabalhadores de regiões específicas. No Espírito Santo, o feriado do Dia de Nossa Senhora da Penha será em 13 de abril (segunda-feira). Já no Rio de Janeiro, o Dia de São Jorge será comemorado em 23 de abril (quinta-feira). Essas datas são cruciais para empregadores e empregados no planejamento financeiro e no cumprimento das obrigações trabalhistas.
O que diz a CLT sobre o pagamento de salários até o quinto dia útil
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre os prazos para pagamento de salários. Segundo a legislação, o pagamento do salário não pode ser estipulado por período superior a um mês, exceto em casos específicos como comissões, percentagens e gratificações. Para trabalhadores com salário mensal, o empregador deve realizar o pagamento, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Esta determinação visa garantir a segurança financeira dos trabalhadores e regularizar o fluxo de recursos nas relações de trabalho.
Passo a passo completo para trabalhadores com atraso salarial
Caso o salário não seja pago até o quinto dia útil do mês, o trabalhador possui direitos e mecanismos para buscar solução. Seguir um procedimento organizado aumenta as chances de resolução rápida e eficaz:
- Coleta de provas do atraso: Reúna documentos como holerite, extrato bancário, contrato de trabalho, mensagens, e-mails e qualquer registro de cobrança ao empregador. Esta documentação é fundamental para comprovar a irregularidade.
- Cobrança formal à empresa: Realize uma cobrança por escrito à empresa, criando um registro oficial do inadimplemento. Esta medida demonstra proatividade e estabelece um histórico da situação.
- Busca de orientação especializada: Procure o sindicato da sua categoria profissional e utilize os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, como o Alô Trabalho 158, que oferece informações sobre legislação trabalhista.
- Registro de denúncia trabalhista: Faça denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive por meio digital, para que a Inspeção do Trabalho investigue a irregularidade. O governo garante sigilo dos dados pessoais durante fiscalizações.
- Busca de suporte legal: Se o problema persistir, consulte um advogado trabalhista, a Defensoria Pública (onde houver atendimento trabalhista) ou o sindicato para avaliar ajuizamento de reclamação trabalhista.
Consequências graves do atraso salarial para empregadores
O atraso no pagamento de salários pode configurar falta grave do empregador, com base no artigo 483 da CLT. Em situações mais sérias, isso pode fundamentar pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, onde o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Esta medida protege o trabalhador de práticas abusivas e garante que seus direitos sejam respeitados perante a lei.
É essencial que tanto empregadores quanto empregados compreendam estas regras para evitar conflitos e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas. A transparência e o diálogo são fundamentais para relações de trabalho saudáveis e produtivas.



