Nova lei assegura até três dias de folga para exames preventivos de câncer e HPV
Lei garante folga para exames preventivos de câncer e HPV

Nova legislação assegura dispensa remunerada para exames de prevenção ao câncer e HPV

Entrou em vigor, nesta segunda-feira, 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.377, que estabelece um importante avanço nos direitos trabalhistas relacionados à saúde preventiva. A norma garante aos trabalhadores brasileiros o direito de se ausentarem do serviço por até três dias a cada 12 meses, especificamente para a realização de exames preventivos, sem qualquer prejuízo salarial.

Exames incluídos na nova legislação

A medida se aplica à realização de exames relacionados a condições de saúde que afetam significativamente a população brasileira:

  • Exames para detecção do papilomavírus humano (HPV), uma das infecções sexualmente transmissíveis mais comuns no mundo
  • Exames preventivos para os cânceres de mama
  • Exames preventivos para o câncer de colo do útero
  • Exames preventivos para o câncer de próstata

Vale destacar que o HPV está associado à morte de aproximadamente 20 mulheres por dia no Brasil em 2025, segundo dados recentes, o que reforça a importância desta medida legislativa.

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Obrigações das empresas com a nova lei

A legislação não apenas garante o direito à ausência, mas também impõe novas obrigações aos empregadores:

  1. As empresas devem informar formalmente seus funcionários sobre este direito à dispensa para exames preventivos
  2. Os empregadores precisam disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente as relacionadas ao HPV
  3. As organizações devem promover ações de conscientização sobre essas doenças entre seus colaboradores
  4. É obrigatório que as empresas orientem os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico na rede de saúde

Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho

A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) através de duas modificações estruturais importantes:

  • Criação do artigo 169-A na CLT, que estabelece especificamente o direito à dispensa para exames preventivos
  • Inclusão de um novo parágrafo no artigo 473, que trata das ausências justificadas do trabalho

Essas alterações transformam o que antes era uma possibilidade em um direito formalmente estabelecido, com mecanismos claros de aplicação e fiscalização.

Impacto na saúde pública e no ambiente de trabalho

A publicação da lei no Diário Oficial da União (DOU) representa um marco na integração entre políticas de saúde pública e direitos trabalhistas. A medida reconhece que a prevenção é fundamental no combate a doenças que afetam milhares de brasileiros anualmente.

Com esta legislação, espera-se que mais trabalhadores tenham acesso a exames de detecção precoce, aumentando as chances de tratamento bem-sucedido e reduzindo os custos com saúde a longo prazo. A norma também promove um ambiente de trabalho mais consciente sobre questões de saúde, onde empregadores e empregados compartilham responsabilidades na manutenção do bem-estar.

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