Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade para até 20 dias a partir de 2029
Lei amplia licença-paternidade para até 20 dias a partir de 2029

Presidente Lula sanciona lei histórica que amplia licença-paternidade no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que representa uma mudança significativa nos direitos trabalhistas brasileiros. A nova legislação amplia gradualmente a licença-paternidade, que atualmente é de apenas cinco dias, para até 20 dias a partir de 2029. O benefício será concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.

Uma conquista de mais de uma década

A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de dez anos. Embora a Constituição de 1988 já previsse o direito, era necessária uma lei específica para regulamentar sua duração. A proposta agora sancionada institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas da seguridade social.

"O objetivo é aproximar a proteção à paternidade das garantias já asseguradas à maternidade", explica Rodrigo Marques, gestor de relações trabalhistas do PG Advogados. "O projeto também prevê situações em que a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade, como nos casos em que não houver registro da mãe na certidão de nascimento ou quando a adoção ou a guarda for concedida exclusivamente ao pai".

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Impactos positivos e avanço histórico

Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a aprovação do projeto representa um avanço histórico e um primeiro passo para incentivar uma divisão mais equilibrada do cuidado com os filhos. Segundo a entidade, a medida pode trazer benefícios como:

  • Melhora no desenvolvimento infantil
  • Apoio à recuperação das mães
  • Impactos positivos no mercado de trabalho
  • Redução de desigualdades de gênero

O que muda na prática com a nova lei

A nova regra estabelece um cronograma gradual de implementação:

  1. 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027
  2. 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028
  3. 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029

Uma mudança importante é que a Previdência Social passará a arcar com o custo do afastamento. Na prática, a empresa continuará pagando o salário normalmente e depois será reembolsada pelo INSS. O texto garante que o empregado receberá a remuneração integral ou o valor equivalente à média dos últimos seis meses.

Ampliação do público beneficiado

Outra novidade significativa é a ampliação do número de trabalhadores que poderão acessar o benefício. Atualmente concentrado principalmente em trabalhadores com carteira assinada, com a nova regra passam a ter direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Autônomos
  • Empregados domésticos
  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Demais segurados do INSS

Casos especiais e extensões do benefício

A lei prevê várias situações em que o período de licença poderá ser ampliado:

Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade (120 a 180 dias).

Criança com deficiência: A licença-paternidade será ampliada em um terço, podendo representar cerca de 13, 20 ou aproximadamente 27 dias.

Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho, terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade.

Proteção contra demissão arbitrária

Assim como ocorre com as trabalhadoras grávidas, o projeto cria uma proteção contra demissão sem justa causa. A proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e também por até 30 dias após o retorno ao trabalho. Caso o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.

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Perspectivas e críticas

Embora represente um avanço, especialistas apontam que a ampliação para 20 dias ainda é uma mudança tímida. "O Brasil continua adotando um modelo que concentra o cuidado com o recém-nascido quase exclusivamente na mulher", observa Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do A. C Burlamaqui Advogados. "Ainda não avançamos para uma política efetiva de licença parental compartilhada, além de não contemplar plenamente as novas configurações familiares".

A implementação gradual da nova lei permitirá que empresas e trabalhadores se adaptem às mudanças, enquanto o país dá um passo importante na direção de políticas trabalhistas mais igualitárias e modernas.