TRT-BA mantém demissão por justa causa de vendedora que trabalhou durante atestado médico
Demissão por justa causa mantida para vendedora que trabalhou em atestado

TRT-BA mantém demissão por justa causa de vendedora que trabalhou durante atestado médico

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de uma vendedora de ótica em Camaçari, cidade da Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi divulgada na terça-feira (10) e confirma a penalidade aplicada após a funcionária ser flagrada trabalhando em outro estabelecimento durante os dias em que estava afastada por atestado médico no período do Carnaval de 2025.

Quebra de confiança na relação de emprego

Para a 2ª Turma do TRT-BA, a conduta da vendedora quebrou a confiança necessária à relação de emprego, fundamentando a manutenção da justa causa. A decisão ainda cabe recurso, mas representa um importante precedente sobre a seriedade dos afastamentos médicos no ambiente de trabalho.

Detalhes do caso que motivou a demissão

Conforme os autos do processo, a funcionária apresentou atestado médico de dois dias alegando problemas de saúde, mas foi filmada atendendo em uma clínica de bronzeamento artificial da qual é proprietária, exatamente no período do afastamento. A vendedora entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da penalidade, alegando que o atestado estava relacionado à perda de um bebê e que, após uma separação, passou a morar no mesmo imóvel onde funcionava o estabelecimento de bronzeamento.

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Versões conflitantes e prova em vídeo

No entanto, a versão apresentada pela ótica empregadora foi diferente. Segundo a empresa, a funcionária informou que não trabalharia durante o Carnaval de 2025 por estar com dor abdominal e apresentou atestado médico que indicava diarreia e gastroenterite de origem infecciosa. A empresa também afirmou que a vendedora é proprietária de uma clínica de estética.

O caso ganhou contornos definitivos quando a esposa de um dos sócios da ótica agendou um procedimento de bronzeamento exatamente em um dos dias de afastamento médico. Ao chegar ao local, foi recepcionada pela própria funcionária, que realizou o atendimento. Um vídeo foi apresentado pela empresa como prova da atividade durante o período do atestado, o que motivou a dispensa por justa causa.

Análise judicial e fundamentação da decisão

O caso foi analisado inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Camaçari. Na sentença, a juíza Andrea Detoni destacou que o atestado apresentado se referia a diarreia e gastroenterite, e não à perda gestacional alegada no processo. A magistrada também ressaltou que a própria funcionária admitiu ter realizado atendimentos enquanto estava afastada.

Durante a audiência, o vídeo foi exibido e reforçou a comprovação do trabalho no período do afastamento médico. Ao analisar o recurso, a relatora do caso na 2ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, afirmou que não havia motivo para alterar a sentença.

Ela destacou que a justa causa decorre de falta grave, capaz de romper a confiança necessária à relação de emprego, e ressaltou que a própria vendedora declarou, em sessão, ter marcado atendimentos de bronzeamento por WhatsApp no dia em que estava de atestado médico. Para a juíza, a conduta caracteriza ato de improbidade.

Princípio fundamental da decisão

Segundo a decisão do TRT-BA, "se o empregado não podia trabalhar por impossibilidade médica, não podia fazê-lo para nenhum empregador". Este princípio reforça a necessidade de veracidade nos afastamentos por saúde e a importância da boa-fé nas relações trabalhistas.

A manutenção da demissão por justa causa serve como alerta para trabalhadores sobre as consequências de descumprir as condições estabelecidas em atestados médicos, especialmente quando há envolvimento em atividades laborais paralelas durante o período de afastamento.

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