Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno e sua distribuidora
BC decreta liquidação do Banco Pleno e distribuidora

Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno e sua distribuidora

O Banco Central do Brasil anunciou, nesta quarta-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e estendeu o mesmo regime à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Ambas as empresas integravam o mesmo conglomerado financeiro, com o Banco Pleno atuando como instituição líder do grupo.

Detalhes sobre o conglomerado financeiro

Segundo informações divulgadas pelo BC, o conglomerado era classificado como de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial. A participação no sistema financeiro nacional era bastante reduzida, representando aproximadamente 0,04% dos ativos totais e 0,05% das captações do mercado.

Motivos que levaram à medida extrema

A decisão do Banco Central foi tomada diante do agravamento significativo da situação econômico-financeira da instituição. Entre os fatores que contribuíram para a liquidação estão:

  • Piora acentuada nos indicadores de liquidez
  • Descumprimento reiterado de normas regulatórias
  • Inobservância de determinações específicas do próprio órgão regulador

O BC enfatizou que continuará apurando responsabilidades relacionadas ao caso. As investigações em andamento podem resultar em:

  1. Aplicação de sanções administrativas
  2. Envio de informações a outras autoridades competentes
  3. Medidas adicionais previstas na legislação vigente

Consequências imediatas da liquidação

Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e administradores das empresas ficam imediatamente indisponíveis, conforme determina a legislação brasileira. Essa medida busca proteger os interesses dos credores e manter a estabilidade do sistema financeiro nacional.

O Banco Central reafirmou seu compromisso com a supervisão rigorosa das instituições financeiras e com a preservação da integridade do mercado. Apesar do porte reduzido do conglomerado, a decisão demonstra a postura firme do regulador frente a situações de descumprimento normativo e fragilidade financeira.