A partir desta quarta-feira (25 de setembro), um novo grupo de trabalhadores brasileiros que possuem recursos financeiros esquecidos no antigo fundo PIS/Pasep terá a oportunidade de realizar o saque desses valores. O pagamento será efetuado inicialmente para aqueles que solicitaram o ressarcimento até o dia 28 de fevereiro deste ano. Já os trabalhadores que protocolarem o pedido até a próxima segunda-feira (31) receberão o dinheiro no dia 27 de abril, conforme o calendário oficial divulgado pelo governo federal.
O que é o antigo fundo PIS/Pasep?
O antigo fundo PIS/Pasep foi uma iniciativa governamental utilizada para incrementar a renda de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos entre os anos de 1971 e 1988. É fundamental destacar que este fundo é completamente diferente do abono salarial PIS/Pasep que é pago atualmente. Os recursos que permaneceram não sacados foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020 e, posteriormente, para uma conta única do Tesouro Nacional três anos depois.
Como consultar se tenho dinheiro esquecido?
Para verificar a existência de valores a receber, o trabalhador deve acessar o site Repis Cidadão ou utilizar o aplicativo oficial do FGTS. Segundo informações do governo federal, o saldo médio disponível para saque é de aproximadamente R$ 2,8 mil por pessoa, embora este montante possa variar significativamente conforme o tempo trabalhado e o salário recebido durante o período de contribuição. Todos os valores estão devidamente corrigidos pela inflação acumulada ao longo dos anos.
Passo a passo para consulta:
- Acesse o site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/
- Clique em "entrar com gov.br"
- Faça login com seu CPF e senha, e autorize o acesso
- Informe o NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário
- Clique em "pesquisar" para verificar a existência de valores
Como saber o número do PIS/NIS?
O NIS (Número de Identificação Social) é uma sequência de 11 dígitos disponibilizada pela Caixa Econômica Federal. É importante esclarecer que os números do NIS e do PIS (Programa de Integração Social) são exatamente os mesmos. A diferença reside apenas na origem: enquanto o NIS é gerado quando alguém passa a utilizar benefícios sociais, o PIS é criado quando a carteira de trabalho é assinada pela primeira vez.
Locais onde encontrar o número:
- Extrato do FGTS no aplicativo oficial
- Cartão Cidadão, abaixo do nome do beneficiário
- Site Meu INSS, na seção de dados cadastrais
- Telefone da Previdência Social (135)
- Site ou aplicativo do CadÚnico
Como solicitar o ressarcimento?
O trabalhador pode protocolar o pedido de ressarcimento presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou realizar a solicitação de forma digital através do aplicativo do FGTS. Para utilizar o aplicativo, é necessário fazer login, acessar a opção "mais", selecionar "ressarcimento PIS/Pasep" e seguir as orientações para anexar os documentos exigidos.
Documentação necessária:
Para o próprio beneficiário, basta apresentar um documento de identidade oficial com foto. No caso de herdeiros, a documentação exigida é mais complexa e inclui:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com relação de dependentes habilitados
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes
Prazo final para solicitação
É crucial destacar que, se o ressarcimento não for solicitado até setembro de 2028, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, sem qualquer possibilidade futura de saque. A plataforma Repis Cidadão oferece orientações completas sobre todo o procedimento, incluindo informações específicas para herdeiros em casos de falecimento do beneficiário original.
Diferença para o abono salarial atual
É essencial não confundir este ressarcimento com o abono salarial PIS/Pasep atual, que funciona como uma espécie de décimo quarto salário, no valor de até um salário mínimo, pago anualmente a trabalhadores que atendem aos requisitos específicos do programa. Neste ano de 2024, têm direito ao abono as pessoas que trabalharam pelo menos 30 dias em 2023 e receberam até dois salários-mínimos mensais.



