Governo Tarcísio endurece regras e exige 40% de desconto em precatórios em São Paulo
Tarcísio exige 40% de desconto em precatórios em SP

Governo Tarcísio endurece regras e exige 40% de desconto em precatórios em São Paulo

O governo de Tarcísio de Freitas endureceu significativamente as condições para o pagamento antecipado de precatórios no estado de São Paulo, ao estabelecer um desconto linear de 40% para credores que optarem por acordos diretos com a administração estadual. A mudança, formalizada pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, surge em um contexto de déficit superior a R$ 12 bilhões nas contas públicas e altera profundamente a lógica anterior, que previa deságios menores para dívidas mais antigas.

Nova regra uniformiza deságio e reduz atratividade do programa

Com a nova regra, deixam de valer os descontos progressivos que partiam de 20% para precatórios anteriores a 2015 e aumentavam gradualmente conforme o ano da dívida. Agora, o abatimento será padronizado em 40% sobre o valor atualizado do crédito, independentemente da antiguidade da obrigação. Apenas credores com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, terão condições diferenciadas, com deságio reduzido a 20% sobre parte do montante.

O estoque de precatórios paulistas supera a marca de R$ 30 bilhões, segundo dados da própria administração estadual. Esses títulos representam dívidas já reconhecidas pela Justiça e, no regime tradicional, podem levar anos, em alguns casos mais de uma década, para serem quitados, dada a ordem cronológica e as limitações orçamentárias. A política de acordos diretos, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), busca acelerar pagamentos em troca de desconto, funcionando como instrumento de gestão do passivo judicial.

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Medida reacende disputa com mercado secundário de precatórios

Na prática, o governo reduz o valor desembolsado e antecipa a liquidação de parte das dívidas. A elevação do deságio, porém, foi interpretada por especialistas como um movimento de ajuste fiscal que transfere maior ônus aos credores. Para advogados que atuam no setor, a medida reduz drasticamente a atratividade do programa e pode deslocar ainda mais interessados para o mercado secundário de precatórios, onde investidores compram esses créditos com desconto para lucrar na espera pelo pagamento integral.

Esse mercado paralelo tem crescido no Brasil nos últimos anos, impulsionado por fundos e empresas especializadas. Os deságios variam conforme o risco do ente devedor, o prazo estimado e o perfil do crédito, podendo, em alguns casos, ser semelhantes ou até superiores aos praticados pelo poder público. A decisão sobre aderir ao acordo, vender o crédito ou aguardar a fila judicial envolve uma equação financeira complexa.

De um lado, o acordo com o Estado oferece maior previsibilidade institucional e menor risco jurídico; de outro, impõe um desconto elevado e prazos que ainda podem chegar a até um ano para pagamento. Já a venda no mercado pode garantir liquidez mais rápida, mas depende de negociação privada e está sujeita a maior variação de preço.

Novo edital estabelece prazo e condições para adesão

O novo edital da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo estabelece que os pedidos poderão ser feitos até o fim de 2026, exclusivamente por meio digital. Após a adesão, os acordos ainda precisam ser homologados pelo Judiciário, e o pagamento dependerá da disponibilidade orçamentária anual, o que mantém um grau de incerteza para os credores.

A mudança ocorre em um momento de pressão crescente sobre as finanças estaduais, em que governos têm recorrido a diferentes mecanismos para administrar passivos judiciais elevados sem comprometer o caixa. A padronização do desconto em 40% representa uma tentativa de equilibrar as contas públicas, mas ao mesmo tempo coloca em xeque a viabilidade do programa de acordos diretos, diante da concorrência com o mercado secundário.

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