Reforma tributária traz aumento de impostos para empresas de serviços
Profissionais que atuam como pessoa jurídica na prestação de serviços terão uma conta mais salgada a partir do próximo ano. A reforma tributária do consumo, que promete simplificar o sistema atual, vem acompanhada de aumento significativo na carga fiscal para quem vive de emitir nota de serviço.
Novo sistema: CBS e IBS substituem impostos atuais
A missão da reforma é unificar a "sopa de letrinhas" de tributos existentes. No lugar do ISS, PIS/Cofins, ICMS e parte do IPI, entram dois novos impostos sobre bens e serviços: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), administrado por estados e municípios.
Segundo especialistas consultados, as novas alíquotas podem elevar de forma substancial a carga total para o setor de serviços. A cobrança efetiva começa em 2026, com um período de testes obrigatório nas notas fiscais eletrônicas.
Alíquotas podem chegar a 28% a partir de 2027
Francisco Leocádio, sócio do SouzaOkawa Advogados, explica que a estimativa atual é que a alíquotacombinada de CBS e IBS fique entre 26,5% e 28%. Este valor é consideravelmente superior à carga atual da maioria dos prestadores de serviço, que pagam até 5% de ISS e 3,65% de PIS/Cofins no lucro presumido.
Mesmo com a previsão de redução de 30% para certas atividades profissionais listadas em lei complementar - como advocacia, contabilidade ou medicina - a alíquota efetiva ainda deve ficar entre 18,5% e 20%, mais que o dobro da atual.
Impacto diferenciado por regime tributário
Atualmente, as empresas prestadoras de serviço se enquadram em três regimes principais:
- Simples Nacional: alíquota progressiva conforme faturamento
- Lucro Presumido: percentuais fixos sobre receita
- Lucro Real: cálculo sobre lucro efetivo
O Simples Nacional continuará existindo, mas as faixas mais altas de faturamento podem perder vantagem em relação ao lucro presumido. João Victor Guedes, sócio do L.O. Baptista Advogados, alerta que as PJs de serviço hoje pagam entre 13% e 19,5% sobre a receita no lucro presumido, podendo ficar em patamares inferiores dependendo da atividade.
Folha de pagamento não gera crédito tributário
Um dos pontos mais críticos para o setor de serviços é que, mesmo com o novo modelo permitindo créditos sobre insumos, o principal custo dessas empresas - a folha de pagamento - não gera crédito. "Então, a alíquota alta bate inteira", afirma Guedes.
Com a reforma, a carga total, somando consumo, IRPJ e CSLL, poderá superar 30%. "Em muitos casos, essa conta pode facilmente passar de 30%, especialmente porque a folha não gera crédito de IBS ou CBS", complementa o especialista.
Calendário de implementação
A transição para o novo sistema acontecerá de forma gradual:
- 2026: Período de testes com destaque informativo de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS
- 2027: CBS passa a valer de fato
- Até 2033: Implementação gradual do IBS substituindo ISS e ICMS
Reforma do IR cria camada adicional de tributação
Há ainda o impacto da reforma do Imposto de Renda. O Projeto de Lei 1.087/2025, aprovado pelo Congresso e enviado à sanção, cria a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros distribuídos acima de 50 mil reais mensais por sócio, a partir de 2026.
"Hoje esses dividendos são isentos desde 1996. Com a retenção, cria-se uma camada adicional de tributação sobre o mesmo resultado", explica Guedes.
Impacto no consumidor final
No final do dia, o custo maior deverá ser repassado para quem presta serviço a pessoas físicas. Já para empresas que atendem outras companhias contribuintes do IBS e da CBS, a negociação tende a ser mais simples, pois o cliente poderá se creditar do imposto pago.
O cenário que se desenha é de significativa elevação da carga tributária para as empresas de serviços, que terão que se adaptar às novas regras e recalcular seus preços para manter a competitividade no mercado.