O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares dois contratos firmados pela Prefeitura de Jundiaí, que somam mais de R$ 103 milhões. As irregularidades envolvem uma contratação na área da saúde e outra na área de infraestrutura. A decisão foi proferida na terça-feira (28) e, em um dos casos, determina a devolução de mais de R$ 169 mil aos cofres públicos. Os contratos foram celebrados durante a gestão do prefeito Luiz Fernando Machado (PL), nos anos de 2022 e 2024.
Detalhes dos contratos julgados irregulares
O primeiro contrato considerado irregular foi firmado em 2024 com a empresa FBF Construções e Serviços Ltda., no valor de R$ 51,7 milhões. O objeto do contrato era a conservação e manutenção de áreas verdes, parques, arborização e limpeza de córregos em espaços públicos da cidade. A contratação foi realizada por dispensa de licitação.
Na mesma sessão, o TCE-SP analisou um segundo contrato, firmado em 2022 com a Organização Social Fênix do Brasil Saúde, responsável pela gestão da UPA Vetor Oeste. O acordo também foi considerado irregular e tem valor de R$ 51,7 milhões. Neste caso, o tribunal determinou a devolução de mais de R$ 169 mil aos cofres públicos.
Análise do conselheiro e parecer do MPC
Os dois casos foram analisados pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli. Durante a sessão, ele não detalhou os motivos da decisão, limitando-se a acompanhar os relatórios de fiscalização e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O conselheiro afirmou apenas que, no caso da UPA Vetor Oeste, a fiscalização identificou irregularidades na execução do contrato.
Manifestação dos envolvidos
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Jundiaí, o ex-prefeito Luiz Fernando Machado e a FBF Construções, mas aguarda retorno. Em nota, a Fênix do Brasil informou que tomou ciência da decisão do Tribunal de Contas sobre o contrato firmado com a Prefeitura de Jundiaí para a gestão da UPA Vetor Oeste, em 2022. A organização destacou que a decisão ainda não é definitiva e que cabe recurso. A nota afirma: "Ressalta-se que a referida decisão não possui caráter definitivo, sendo cabível a interposição de recurso, motivo pelo qual a matéria ainda se encontra em análise. Registra-se, ainda, que eventual manutenção da determinação de ressarcimento ao erário será devidamente observada, nos termos da legislação aplicável e após o regular trânsito em julgado". A instituição reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e a adequada prestação dos serviços de saúde pública.



