Corpus Christi: entenda as regras para folga e trabalho no feriado
Corpus Christi: regras para folga e trabalho

A celebração de Corpus Christi, marcada para o dia 4 de junho, pode proporcionar mais um feriado prolongado neste ano, especialmente para quem puder emendar a sexta-feira. No entanto, é importante destacar que a data não é considerada feriado nacional, mas sim ponto facultativo, o que altera as obrigações e direitos dos trabalhadores.

Origem e significado da data

De origem católica, a festividade foi instituída pelo Papa Urbano IV em 1264 e ocorre sempre em uma quinta-feira, 60 dias após a Páscoa. O propósito é celebrar o sacramento da Eucaristia, que, conforme a doutrina católica, simboliza o corpo e o sangue de Jesus Cristo.

Feriado municipal em algumas cidades

Em determinados municípios, como as capitais São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Vitória (ES), Corpus Christi é considerado feriado municipal, com direito a descanso remunerado previsto em lei. As regras para funcionamento, folgas e compensações no dia 4 de junho dependem da legislação local.

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De acordo com o advogado trabalhista Leandro Lopes Bastos, no caso de ponto facultativo, não há obrigatoriedade de dispensa do trabalho. "Se houver trabalho, não há pagamento em dobro, porque juridicamente não é feriado. Se a empresa dispensar o empregado, o dia é pago normalmente", explica.

Já nas cidades onde Corpus Christi é feriado, o empregado que for escalado para trabalhar tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória, que pode ser concedida na mesma semana ou conforme acordo coletivo.

Como funcionam os feriados estaduais e municipais?

O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, mas essa regra admite exceções e deve ser interpretada em conjunto com outras leis. Setores considerados essenciais, como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários, podem manter suas atividades normalmente. Nesses casos, o direito à compensação também deve ser garantido.

Uma mudança nas regras para funcionamento do comércio e de serviços em feriados ainda está em transição. A portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê que as empresas só possam abrir nessas datas com autorização em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A medida, no entanto, teve a entrada em vigor adiada mais de uma vez e, atualmente, está prevista para começar a valer em 27 de maio.

Feriados municipais produzem os mesmos efeitos trabalhistas que os feriados nacionais, afirma o advogado. As empresas com atuação em diferentes cidades devem observar o local da prestação de serviços, e não apenas a sede. Nesses casos, é preciso seguir o calendário de cada município.

Calendário de feriados de 2026

No calendário de 2026, outras datas se destacam pela possibilidade de folgas prolongadas, como a Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Finados (2 de novembro), todos em uma segunda-feira. Já o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e o Natal (25 de dezembro), que caem em uma sexta-feira, também podem virar fins de semana prolongados.

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  • Junho: 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - ponto facultativo
  • Setembro: 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil - feriado nacional
  • Outubro: 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional
  • Novembro: 2 de novembro (segunda-feira): Finados - feriado nacional; 15 de novembro (domingo): Proclamação da República - feriado nacional; 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional
  • Dezembro: 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após 14h; 25 de dezembro (sexta-feira): Natal - feriado nacional; 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 - ponto facultativo após as 14h