Empresários do agronegócio condenados a indenizar agricultor por danos com agrotóxicos em MG
Empresários indenizam agricultor por danos com agrotóxicos em MG

Empresários do agronegócio são condenados a indenizar agricultor por danos com agrotóxicos em Minas Gerais

Dois empresários do agronegócio foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um agricultor que teve parte de sua plantação de eucalipto destruída pelo uso irregular de agrotóxicos em uma propriedade vizinha, no município de Coromandel, região do Alto Paranaíba. A decisão da 17ª Câmara Cível reconheceu que o produtor rural sofreu "abalo psicológico" ao ver seu investimento comprometido e fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Detalhes da condenação e valores envolvidos

Os réus Abdala Neto e Fausto da Silveira deverão pagar R$ 50 mil cada um pela condenação por danos morais. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido inicial por dano moral. Além disso, foi mantida a condenação ao pagamento de danos materiais pela perda da primeira safra de eucalipto, cujo valor será calculado ao final do processo com base no prejuízo estimado de 1.030 metros cúbicos de lenha, acrescido de correção monetária e juros.

Contexto do caso e alegações das partes

O agricultor é proprietário de uma fazenda de 187 hectares onde implantou um projeto de integração entre pastagem e floresta de eucalipto, com todas as licenças ambientais exigidas. Para viabilizar o empreendimento, ele contraiu empréstimos bancários que totalizaram mais de R$ 600 mil. Os danos ocorreram após os vizinhos arrendarem uma área próxima para o plantio de soja e milho e aplicarem o herbicida glifosato (Roundup) em duas safras consecutivas.

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Parte do produto atingiu a fazenda do agricultor, inclusive após pulverização aérea, prática que, segundo o TJMG, exige regras específicas de segurança ambiental. O agricultor alegou no processo que a dispersão do agrotóxico comprometeu aproximadamente 12 hectares da floresta de eucalipto e a pastagem, além de afetar um projeto de longo prazo que previa três cortes da madeira em 16 anos.

Defesa dos empresários e recursos jurídicos

Na defesa, os empresários contestaram a extensão dos danos, alegando que a área atingida seria menor, cerca de 4,5 hectares, e negaram a existência de dano moral. Também contestaram o pedido de indenização por lucros cessantes, argumentando que o cultivo de eucalipto permitiria apenas dois cortes e que as árvores teriam se recuperado.

O advogado de defesa dos produtores, Romeu Goulart Peres, informou que já apresentou recurso contra a decisão. Segundo ele, os produtores possuem mais de 40 anos de experiência na agricultura e estão confiantes na reversão da decisão. A defesa destacou ainda que o herbicida Roundup é autorizado pelo Ministério da Agricultura e que não houve condenação dos clientes na esfera criminal.

Fundamentação da decisão do TJMG

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que os empresários firmaram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na esfera criminal, no qual admitiram o uso de substância tóxica em desacordo com a legislação ambiental. Para o magistrado, esse ponto foi determinante para caracterizar o dano moral.

"[Os prejuízos] foram provocados por atos praticados pela parte ré em desacordo com a legislação ambiental brasileira, acarretando patente abalo psicológico ao ver todo o seu investimento em risco", justificou o relator. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.

Apesar do reconhecimento do dano moral, a 17ª Câmara Cível manteve o indeferimento do pedido de lucros cessantes. A decisão também considerou que laudo pericial apontou recuperação das árvores após o primeiro corte, sem redução permanente do patrimônio do produtor.

Próximos passos e possíveis desdobramentos

Ainda cabe recurso contra a decisão, que poderá ser analisada em instâncias superiores. O caso chama atenção para as práticas de uso de agrotóxicos no agronegócio e os conflitos entre propriedades vizinhas, especialmente quando envolvem cultivos sensíveis como florestas de eucalipto.

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